PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

21 março 2024

PL de Marília Arraes que regulamenta a profissão de musicoterapeuta é aprovado no Senado

 

O plenário do Senado aprovou, ontem, o Projeto de Lei nº 6.379/2019, de autoria da ex-deputada federal Marília Arraes (SD), que regulamenta a atividade dos musicoterapeutas. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Lula (PT) e é o segundo projeto da vice-presidente nacional do Solidariedade que se transforma em Lei federal. Marilia também é autora da Lei da Dignidade Menstrual, que hoje garante o acesso a itens de higiene menstrual para mais de 24 milhões de pessoas no Brasil.

Com a aprovação, o projeto torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em Musicoterapia para a prática da atividade. Os profissionais que comprovarem que já exerciam a atividade por, pelo menos, 5 anos antes da publicação da lei, também estarão autorizados a atuar como musicoterapeuta, mesmo sem o diploma.

Pela proposta, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, expedido no Brasil ou no exterior, desde que revalidado, ou de curso de especialização em Musicoterapia. Em maio de 2023 o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob a relatoria da deputada federal Benedita da Silva.

Marília ressaltou a luta dos profissionais que atuam na área e comemorou a aprovação pelo Senado. “Não há dúvida de que a musicoterapia é uma atividade que requer formação profissional específica, oferecida em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu por diversas instituições de ensino superior no Brasil e em outros países. A importância deste tipo de atividade é imensa na vida de milhares de pessoas e fico muito feliz de que a aprovação do projeto, que agora, como Lei, vai melhorar, e muito, a vida de milhares de pessoas. Há uma série de evidências científicas sobre a eficácia da musicoterapia, especialmente para o tratamento de pessoas com autismo, crianças com deficiência, pessoas que sofreram acidente vascular cerebral ou outras lesões encefálicas, hipertensos, pessoas com transtornos mentais e idosos com mal de Alzheimer ou outras demências”, afirmou.

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