PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

24 março 2024

Lei de Falências será votada na terça

 

Após a leitura do parecer da deputada Dani Cunha (União-RJ), relatora do Projeto de Lei 3/24, que trata sobre a Lei de Falências, na última quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, propôs e os líderes partidários acataram transferir a discussão e votação da matéria para a próxima terça-feira.

O objetivo da Lei das Falências, que corre em regime de urgência constitucional, é elevar a taxa de recuperação de créditos, dar maior celeridade ao processo e mitigar os riscos envolvidos nessas operações. O projeto permite ampliar a participação dos credores no processo de falência, permitindo que eles escolham um gestor para administrar a massa falida e criar um plano de falência.

Em seu parecer, a relatora Dani Cunha afirmou que o sistema de falências brasileiro precisa mudar. Atualmente, segundo ela, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida e há várias falências que perduram por décadas sem solução.

Por isso, em seu substituto, que será discutido na próxima terça, a deputada propôs várias mudanças ao texto original do Ministério da Fazenda. Entre os principais pontos, a centralização apenas na vara falimentar da execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça do Trabalho, que não poderá mais realizar atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens.

No projeto original, de autoria do Poder Executivo, foi incluída a formulação de um plano de falência, com a criação da figura do gestor fiduciário, o que, de acordo com o texto, agiliza a venda dos bens da massa falida. Contudo, em seu substituto, a relatora criticou os chamados administradores judiciais, nomeados pelo juiz de falência, para administrar a massa falida.

Por isso, no substituto, estabeleceu um mandato de dois anos para esses administradores atuarem no processo de falência, mesmo que o processo esteja em curso. Além disso, restringiu os administradores de ocupar o posto em novo processo de falência no mesmo juízo. Com a medida, os administradores atuais que tiverem passado dos dois anos serão trocados, mesmo com falência em curso.

A justificativa, segundo a deputada, é que esses administradores além de receberem um percentual do patrimônio administrado, passarem na frente dos trabalhadores e de outros credores na hora do recebimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário