Com informações da Agência Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (13) a MP 671/2015 (conhecida como MP do Futebol), que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol. Ela impõe exigências de gestão e responsabilidade fiscal que os clubes devem cumprir se quiserem participar do programa de refinanciamento. Além disso cria novas loterias, cuja arrecadação será revertida para programas de iniciação desportiva e para o futebol feminino. Como o texto original da MP sofreu mudanças na passagem pelo Congresso, a versão aprovada pelo Senado ainda precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
O parcelamento facilitado é feito através do Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), ao qual os interessados devem aderir. A partir daí, os clubes poderão dividir seus débitos em até 240 parcelas de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente. Os clubes se comprometem a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019.
A permanência no Profut é condicionada ao cumprimento de uma série de práticas de gestão e responsabilidade fiscal. Os clubes não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos. Entre outras regras estão o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal autônomo.
Os dirigentes responsáveis pelos clubes passam a ficar passíveis de responsabilização individual por atos de gestão temerária praticados durante seus mandatos. As penas são o afastamento do cargo e a inelegibilidade na agremiação por período de até dez anos, além da possibilidade de responder solidariamente por atos irregulares praticados em gestões anteriores. Cada clube terá a prerrogativa de decidir, por seus mecanismos internos, a respeito da culpabilidade do dirigente flagrado.
O cumprimento das responsabilidades pelos clubes será fiscalizado por um novo órgão: a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), criada no âmbito do Ministério do Esporte. Ela terá a prerrogativa de comunicar à Receita eventuais descumprimentos, que implicam em rescisão do refinanciamento, e de receber denúncias em relação a más prática de gestão.
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