Jânio de Freitas – Folha de S.Paulo
Na Lava Jato, lentidão do Ministério Público em analisar os casos de Renan e Cunha é desserviço
Das coletas policiais de bens e documentos de citados na Lava Jato emergiu um punhado de perguntas em torno de um mesmo tema.
Citados por delatores premiados como todos os escolhidos para as visitas da Polícia Federal, Renan Calheiros e Eduardo Cunha foram dispensados de fazer idênticas recepções em consideração a seus cargos, de presidentes do Senado e da Câmara, ou por estarem em situação menos ou mais grave do que os visitados?
No primeiro caso, perderia valor o princípio reafirmado pelo procurador-geral Rodrigo Janot sobre a igualdade de todos aos olhos do Ministério Público. No segundo, um velho anúncio da loteria dá a resposta: "O seu dia chegará".
A sorte de Calheiros e de Cunha está em discussão no Ministério Público e é, ou foi há pouco, motivo de reflexões trocadas no Supremo Tribunal Federal. Há ou não implicações institucionais –e em que medida, no caso afirmativo– se o Ministério Público pede ao Supremo as providências que lhe parecem adequadas à situação dos dois na Lava Jato? Serve como indicação preliminar, para uma das linhas a respeito, a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki à busca em computadores usados pelo presidente da Câmara.
Nas atuais circunstâncias, a dúvida começa na real representatividade que Renan Calheiros e Eduardo Cunha tenham de sua inserção institucional. A existência da dúvida pode ser, por si só, uma resposta com ampla aceitação. Por isso mesmo, é prejudicial em muitos sentidos, e ao próprio país no plano internacional, a lentidão do Ministério Público nos casos de Calheiros e Cunha. Desde que teve o prazer do vazamento de acusações aos dois nas delações bem premiadas, o Ministério Público mantém as duas casas do Congresso como instituições conduzidas, no mínimo, por suspeitos de improbidades muito graves.
É um desserviço do Ministério Público. Ou houvesse mais responsabilidade, com a exposição dos dois presidentes contida até a ocasião judicialmente apropriada, ou fossem acelerados os procedimentos para a mais rápida solução própria do Estado de Direito. O que foi feito agora é ainda mais protelação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário