PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

13 julho 2015

Procuradora Judicial da Prefeitura é afastada por assédio moral


noelia


Denúncias de violação da dignidade dos servidores, como agressões verbais aos prestadores de serviço da Procuradoria da Fazenda Municipal, episódios em que foram chamados de “vagabundos, incompetentes e corja”, ameaças de demissões e acusações de roubo, levaram ao afastamento da Procuradora Judicial da Prefeitura do Recife Noélia de Lima Brito.
Na decisão, expedida pelo Secretário de Assuntos Jurídicos do município, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho, as denúncias são consideradas procedentes, reconhecendo o assédio moral praticado pela procuradora.
Em 6 de julho, conforme divulgação no Diario Oficial da Prefeitura do Recife, por unanimidade, a Comissão Central de Inquérito (CCI) aplicou a pena de suspensão por oito dias da servidora com base nos artigos 187, incisos IV, V, VI e IV e 197, da Lei Municipal n 14.728. De acordo com o processo de número 2412/2013 (2015.02.001850), as práticas da Procuradora foram qualificadas como Assédio Moral, infringido as leis na qual foi enquadrada. Para a resolução, a Comissão Processante de Inquérito ouviu durante a colheita probatória 22 testemunhas, sendo oito por parte da procuradora e 14 pela vertente da Comissão.
Ainda, segundo relatório do processo, “os prestadores de serviços da Procuradoria da Fazenda Municipal, à época, sofreram tratamento depreciativo e pejorativo, a ponto, inclusive, de perderem algumas oportunidades o controle emocional e caírem aos prantos”.
“No processo em exame, a Comissão Central de Inquérito baseou-se nos diversos depoimentos tomados, os quais são inexoráveis ao apontar o comportamento indevido da Servidora Municipal Indicada com os funcionários e prestadores de serviço da Procuradoria da Fazenda Municipal. Portanto, fica claro que, de fato, sofreram eles continuado tratamento depreciativo e pejorativo por parte da acusada, apresentando-se verídica as imputações então realizadas”, relata o texto do processo.
O secretário de Assuntos Jurídicos determina, ainda na decisão, que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, seja oficiada para que possa analisar a conduta da procuradora, “inclusive frente aos artigos 33, parágrafo único, 34, inciso XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8906/1994), e artigos 1º e 2º, parágrafo único, I, VIII, ‘a’, do Código de Ética e Disciplina”.
Com a palavra, a servidora.
Blog do Jamildo

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