PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

05 fevereiro 2024

MPPE recomenda exoneração de comissionada de Gravatá por parentesco com outra servidora e acúmulo de cargos públicos

 

O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, fez recomendação ao prefeito do município, Joselito Gomes da Silva, para promover a exoneração de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda do cargo de Supervisora CC-8 da Secretaria de Saúde do município.

A recomendação se dá em virtude do parentesco de Rayza com Rayana Maria Carvalho e Silva, sua irmã, que está no exercício do cargo de Assessora Jurídica, e pelo fato da acumulação remunerada de cargos públicos.

A iniciativa da Promotora de Justiça Katarina Kirley de Brito Gouveia levou em consideração o recebimento de manifestação, através da Ouvidoria do MPPE, noticiando a prática de nepotismo na administração pública de Gravatá, em virtude das nomeações de Rayza e Rayana para o exercício dos cargos de Supervisora CC-8 e de Assessora Jurídica CC-5, respectivamente. As diligências preliminares constataram a existência dos vínculos públicos noticiados e do vínculo de parentesco colateral, em segundo grau. 

Durante as diligências, verificou-se também que Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda está acumulando dois cargos públicos: o de Analista em Saúde, na Secretaria Estadual de Saúde, com vínculo efetivo, e o de Supervisora CC-8, comissionado, na Secretaria de Saúde de Gravatá.

Ao prefeito Joselito Gomes da Silva foi dado prazo, improrrogável, de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para realizar o afastamento de Rayza Laís Carvalho e Silva Arruda e encaminhar cópia da portaria de exoneração para a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá. Caso não seja efetivada e comprovada a providência, no prazo  estabelecido, poderá implicar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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