O Partido Social Cristão protocolou, na tarde desta terça-feira (21), mandado de segurança coletivo (MS 32077), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. A ação terá como relator o ministro Luiz Fux.
No mandado de segurança, o PSC argumenta que o CNJ extrapolou seus poderes ao regulamentar o casamento gay, prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. “O inteiro teor da Resolução do CNJ n° 175, de 14/05/2013, não pode ter validade, sem ser objeto do devido Processo Legislativo, como prevê a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 59 e seguintes, em que o Partido Social Cristão poderá exercer na sua plenitude as suas prerrogativas legais e Constitucionais, bem como, se manifestar, expressando a sua vontade, nos limites de sua orientação partidária, seguindo os princípios Cristãos e Estatutários que norteiam a vontade de seus Filiados e de seus Congressistas”, diz o texto.
O partido pede que a resolução do CNJ seja suspensa em caráter de urgência, visto que a demora na concessão da liminar poderá causar um dano de difícil reparação, pois a decisão tem alcance em todo o território nacional, com penalidades impostas por seu descumprimento.
“O PSC defende o que está na Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3°, que diz: ‘para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento’. Nosso entendimento é de que a decisão do CNJ foi desastrosa, inconveniente e inconstitucional. Gerou uma grande insatisfação não somente por parte de nossos filiados e parlamentares como também de parcela majoritária da sociedade brasileira”, disse o vice-presidente nacional do PSC, Everaldo Pereira.
Para o secretário-geral do PSC, Dr. Boni, um dos advogados que assinam o mandado de segurança, o CNJ desrespeitou o Congresso Nacional. “Não cabe ao Judiciário legislar sobre matéria alguma. Essa é uma prerrogativa exclusiva do Legislativo. O casamento gay não é previsto na Constituição Federal e somente os parlamentares podem mudar isso”, argumentou.
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