Texto altera Estatuto da Criança e do Adolescente e seguirá para sanção.
Senadores rejeitaram todas as alterações propostas pelos deputados.
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (4) projeto que visa a aumentar a vigilância contra maus-tratos a crianças e adolescentes. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, segue agora para sanção presidencial.
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O projeto obriga instituições públicas e privadas que trabalham com crianças e adolescentes a terem profissionais capacitados a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos.
A atual lei já determina que casos de suspeita ou de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem obrigatoriamente ser comunicados ao Conselho Tutelar. O projeto aprovado nesta terça aumenta esse controle ao determinar a atuação de pessoas qualificadas para isso.
O relator da proposta em plenário, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que o profissional não terá a tarefa de “resolver” eventuais casos de violência. “Não é para resolver o caso, mas para encaminhar ao Conselho Tutelar casos de abuso cometido contra crianças e adolescentes”, explicou o senador.
Os senadores, que já haviam aprovado a primeira versão do projeto em 2008, rejeitaram todas as mudanças feitas pelos deputados federais. A Câmara dos Deputados havia acrescentado um artigo que caracterizava maus-tratos como “quaisquer atos que causem sofrimento físico ou psíquico indevido”, como abuso sexual, tortura, crueldade mental, privação de alimentos, abandono e negligência. O item, porém, foi retirado pelos senadores.
O senador Romero Jucá (PMDB-RO), que presidiu a sessão na qual o projeto foi aprovado, disse que o texto “amplia o cuidado, o zelo e a observação contra abusos, contra a violência e contra quaisquer atos que são perpetrados contra as crianças e os jovens brasileiros”. Por se tratar de um projeto consensual, o plenário o aprovou de forma simbólica, sem necessidade de contagem dos votos.
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