PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

07 novembro 2014

Socorro Pimentel corre risco de não assumir por inadimplência no TRE-PE

Deputada estadual eleita Socorro Pimentel (PSL) é um dos nomes listados no balanço e poderá não assumir vaga na Alepe
Fonte: Jc On Line
Mais de 200 candidatos pernambucanos estão inadimplentes com a Justiça Eleitoral por não terem apresentado a prestação de contas final até a última terça-feira (4). A deputada estadual eleita Socorro Pimentel (PSL) é um dos nomes listados no balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Ela poderá não assumir a vaga conquistada na Assembleia Legislativa de Pernambuco caso a situação não seja revertida. A diplomação dos candidatos será realizada no dia 19 de dezembro.
O candidato que deixou de enviar a prestação de contas não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, fato que traz sérias implicações, como a não diplomação do candidato eleito. Segundo o chefe da seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PE, Marcos Andrade, ainda há tempo para ficar adimplente. “Nós vamos enviar a lista para a secretaria judiciária que irá distribuir entre os relatores. Os candidatos serão notificados para regularizar a situação no prazo de 72h”, explicou.
O advogado de Socorro Pimentel, Raphael Souto, apresentou o comprovante eletrônico que comprova o envio das informações à Justiça Eleitoral no dia 4 de outubro, às 19h13. “Nós enviamos a primeira, segunda e última prestação de contas dentro do prazo. Tenho tudo documentado”, disse. O total acumulado de receitas da deputada eleita foi de R$ 460 mil. Entretanto, Socorro foi considerada inadimplente devido a ausência do protocolo das contas finais na sede do TRE-PE.
Na lista dos 207 inadimplentes em Pernambuco aparecem 42 candidatos a deputado federal, incluindo o presidente da Força Sindical no Estado, Aldo Amaral (PRB), e Roberto Numeriano (PSOL), somam-se a eles mais 165 candidatos a deputado estadual. No caso do candidato que não prestou contas ser funcionário público a principal sanção é a suspensão do pagamento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos. Todos os candidatos cujos nomes constam na lista não podem fazer inscrição em concursos ou provas para cargo ou função pública ou ser empossado.
A obtenção de empréstimos e a celebração de contratos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, também não poderão ser realizados. Devido a não prestação de contas, os candidatos permanecerão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Os candidatos também não poderão participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados ou dos Municípios.

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