PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

04 setembro 2024

PL da inelegibilidade: veja quem pode lucrar com o projeto

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade (PLP 192/23) e só volta à pauta depois das eleições municipais de outubro. Ele atendeu a um pedido do relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que solicitou mais tempo para construir um parecer que atenda aos parlamentares.

O texto propõe que a contagem da inelegibilidade se dê a partir do momento da condenação, fixando um prazo único de oito anos. A proposta abre precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos, burlando a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10).

“Acredito na construção do diálogo e quero continuar conversando para que possa, fora do calor das eleições, voltar ao plenário para decidir no voto”, argumentou Weverton.

Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. O prazo é de oito anos, a partir do final do cumprimento da punição, para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou tráfico de drogas.

No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a restrição dura o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Assim, pode ocorrer de um parlamentar cassado tornar-se inelegível por até 15 anos.

Segundo Weverton, as novas regras visam “aperfeiçoar a legislação” que, conforme observou, contém “distorções”. “Políticos e detentores de mandato podem ser condenados a sanções de inelegibilidade de forma desigual. Afronta o princípio constitucional da isonomia”, frisa o relator.

Pressa em votar

Parlamentares tinham pressa em votar o projeto antes das eleições e o texto chegou a ter requerimento de urgência aprovado. O PL é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato — que poderia ser um dos beneficiados (veja quadro ao lado). O texto prevê que as mudanças sejam aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, o que abreviaria a inelegibilidade.

Quem pode lucrar

Eduardo Cunha

As mudanças beneficiam o ex-presidente da Câmara. Condenado em 2020 a 16 anos de prisão pela Operação Lava Jato, teve a condenação anulada pelo STF, em 2023. A Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar o caso sobre propina em contratos de navios-sonda.

Jair Bolsonaro

A mudança na lei prevê que o condenado por abuso de poder econômico ou político perderá o direito político se tiver comportamentos que possam “implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”. Ao ser condenado, Bolsonaro não teve registro de candidatura cassado, nem perdeu o diploma, pois não era presidente.

José Roberto Arruda

Decisão do STF o impede de concorrer em eleições até 2026, pois ele foi condenado por improbidade, em 2014. Já 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu os direitos políticos dele até 2032. Arruda manifestou intenção de se candidatar a deputado federal com o fim da condenação.

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