Em sua decisão, o juiz Dr. Lucas Rodrigues de Souza destacou que, após a liminar inicial, as publicações questionadas foram corrigidas e que não existe informações falsas, o que torna desnecessária a suspensão do perfil da candidata. "O bloqueio do perfil de uma candidata é uma medida extrema, que só deve ser aplicada em situações muito graves, como o uso indevido de meios de comunicação ou a violação reiterada de decisões judiciais", afirmou o magistrado.
A Justiça Eleitoral reforçou que a decisão de não suspender o perfil de Camila Modesto está em linha com a proteção ao direito fundamental de liberdade de expressão, essencial para o debate democrático. Além disso, o juiz enfatizou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral sobre propagandas deve ser exercido com autocontenção, para evitar censura prévia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário