Segundo a ação, a suposta convenção municipal realizada no dia 20 de julho de 2024, que aprovou as candidaturas, havia sido cancelada previamente pela Executiva Estadual do partido, mas, mesmo assim, foi realizada de forma irregular pelos três vereadores. A Executiva Estadual do PSD, presidida por André de Paula, convocou uma nova convenção para 1º de agosto.
O juiz eleitoral Lucas Rodrigues de Souza entendeu que o PSD estadual agiu de acordo com seu estatuto, que prevê a anulação de convenções municipais para preservar o interesse partidário. A decisão destacou que o poder de anular convenções faz parte da autonomia do partido e que a convenção realizada em 20 de julho foi legalmente anulada pela Executiva Estadual. Com isso, a nova convenção de 1º de agosto foi considerada válida, confirmando a escolha de outros candidatos para concorrer ao cargo de vereador.
"Ao se filiarem voluntariamente ao PSD, os impugnados aceitaram as regras internas do partido, cientes de que o Diretório Estadual possui o poder de anular convenções municipais quando considerar necessário", afirmou o juiz na sentença.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à impugnação, reforçando que a convenção de 1º de agosto seguiu todos os trâmites legais. Com o indeferimento, os três candidatos não poderão concorrer às eleições de 2024 pelo PSD.
A decisão da Justiça Eleitoral de Araripina destaca o rigor do processo eleitoral e a importância do respeito às regras partidárias durante as convenções que definem as candidaturas.
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