Cinco candidatos a vereador morreram em Pernambuco nas eleições de 2024. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles chegaram a se registrar para concorrer a uma vaga nas Câmaras Municipais, mas, faleceram após a oficialização das candidaturas. No Brasil, foram contabilizados, até o momento, 75 falecimentos.
O prazo final para a oficialização das candidaturas foi 15 de agosto. Os cinco óbitos foram de candidatos a vereador registrados nas seguintes cidades:
- Moreno, no Grande Recife;
- Paulista, no Grande Recife;
- Itambé, na Zona da Mata Sul;
- Pombos, na Zona da Mata Sul;
- Taquaritinga do Norte, no Agreste.
O número de mortes entre as candidaturas de Pernambuco é proporcionalmente maior em Pernambuco que no restante do país, e a taxa de mortes entre os candidatos chega a quase o dobro, em comparação aos números nacionais.
Ao todo, foram inscritos 16.008 pedidos de candidaturas, para todos os cargos, no estado, com cinco falecimentos, o que resulta numa taxa de 0,031% do total. No Brasil, foram 462.397 pedidos e 75 falecimentos, ou taxa de 0,016%.
Uma das mortes foi a do candidato a vereador de Pombos José Sebastião Da Silva (Republicanos), de 42 anos, conhecido com “Tião de Dois Leões”. Ele foi assassinado a tiros no dia 3 de agosto, em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Sul. O homicídio ainda é investigado pela Polícia Civil.
As outras mortes ocorreram por causas naturais, como infarto, acidente vascular cerebral, embolia pulmonar e etilismo crônico.
A Justiça Eleitoral tem regras para os casos em que os candidatos não podem mais concorrer. Em caso de falecimento, os candidatos passam a contar como “inaptos” no sistema da Justiça Eleitoral, e podem ser substituídos pelos partidos por outros concorrentes.
Entretanto, há, também, os casos de candidaturas indeferidas (que tiveram registro negado). Nesses casos, as regras são outras. Segundo a chefe da seção de Governança da Secretaria Judiciária do TRE-PE, Jane Leite, os prazos são diferentes para cada caso. Nos casos de indeferimento e renúncia, o prazo máximo para substituição é 16 de setembro.
“No caso de indeferimento ou de renúncia do candidato, ele pode ser substituído dez dias depois do fato. No caso da renúncia da homologação e no caso de indeferimento da sentença de indeferimento, em até dez dias o partido pode substituir, mas o limite é 16 de setembro. Se for depois disso, não pode mais substituir. Falecimento é a única exceção, que [a substituição] é dez dias depois do fato, mas pode ser posterior ao dia 16, porque não tem prazo”, afirma.
Indeferimentos
A maioria absoluta das candidaturas foi deferida e os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador estão aptos para participar do pleito em 6 de outubro. Ao todo, em Pernambuco, 15.074 candidaturas foram aceitas, o que representa 94,16 % do total.
Confira, abaixo, a situação das candidaturas:
- Deferidos: 15.030;
- Deferidos com recurso: 44;
- Indeferidos: 148;
- Indeferidos em prazo recursal ou com recurso: 241;
- Falecimentos: 5;
- Renúncias: 275;
- Aguardando julgamento: 263;
- Pedido não conhecido: 1;
- Pendente de julgamento: 1.
Em relação aos pedidos indeferidos, foram candidaturas que não cumpriram requisitos. Os que foram indeferidos em prazo recursal ou com recurso ainda aguardam julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
As renúncias são das pessoas que desistiram das eleições após se lançarem. Há, também, os que estão aguardando julgamento e os “pendentes de julgamento”, que é quando a Justiça Eleitoral avalia que não há tempo hábil para decidir sobre a situação antes do pleito, mas o candidato poderá concorrer.
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