Em decisão proferida hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela coligação “A Esperança Está de Volta” (Avante/PSB) contra a 58ª Zona Eleitoral de Pedra, envolvendo acusações de abuso de poder político e econômico. A coligação questiona irregularidades no programa municipal “Agentes de Cidadania”, supostamente usado para fins eleitorais.
O desembargador relator, Rogério Fialho Moreira, reconheceu a pertinência das alegações da coligação sobre a dificuldade de acesso a provas essenciais, como microfilmagens de cheques emitidos no âmbito do programa e a lista de beneficiários. Segundo a decisão, a negativa do juiz eleitoral local em requisitar essas informações prejudica a instrução probatória e impede a apuração de supostos ilícitos.
O caso ganhou destaque devido a denúncias de aumento expressivo no número de contratados pelo programa durante o período eleitoral, com indícios de desvio de recursos públicos. Entre as medidas determinadas pelo TRE-PE estão:
- A requisição ao Banco do Brasil das microfilmagens dos cheques emitidos;
- A apresentação, pelo município de Pedra, da lista de beneficiários do programa e dos critérios de seleção, além dos valores pagos a cada beneficiário;
- A suspensão do prazo para alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) até o encerramento da fase probatória.
A Procuradoria Regional Eleitoral terá acesso aos autos para manifestação posterior, enquanto o município e o Banco do Brasil devem cumprir as determinações em até três dias. O caso segue sob apuração, levantando questões cruciais sobre a utilização de recursos públicos e a integridade do processo eleitoral no município de Pedra.
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