O título de eleitor é o documento básico para a participação nas eleições. Neste ano, com as eleições municipais à frente, os eleitores com 16 e 17 anos podem escolher se alistar, e os com 18 anos ou mais precisam emitir o título.
O prazo para a emissão termina nesta quarta-feira (8), e o processo pode ser iniciado digitalmente, pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, e completado presencialmente, em um cartório eleitoral na região de votação.
Veja o passo a passo de como emitir o título de eleitor para votar nas eleições de 2024:
CADASTRO DIGITAL
O primeiro passo é fazer o cadastro e a inserção de documentos no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE do seu estado. Clique em “autoatendimento eleitoral”, em seguida, “título eleitoral”, e depois “tire seu título eleitoral”. Preencha os campos solicitados com seus dados, e durante o processo será necessário fazer o upload dos seguintes documentos, digitalizados:
- Foto de seu rosto segurando um documento de identificação, também com foto
- Cópia ou foto do documento de identificação (preferencialmente o RG ou carteira de identidade nacional; segundo o TSE, CNH não deve ser usada isoladamente para identificação)
- Comprovante de residência (são possíveis conta de luz, água, fatura do cartão)
- Certificado de quitação militar em caso de homens com mais de 19 anos (menores de 18 anos não precisam apresentar o documento)
Após o processo, será gerado um número de protocolo para acompanhamento da solicitação, que será analisada pela Justiça Eleitoral. Quando solicitado, o eleitor deve ir ao cartório para coletar a biometria e concluir a emissão do título.
PRESENÇA NO CARTÓRIO ELEITORAL
Também é possível alistar-se presencialmente, realizando o agendamento em um dos cartórios eleitorais presentes no seu estado de domicílio. No dia, leve as cópias originais dos mesmos documentos pedidos na solicitação online. No local, será tirada uma foto sua e coletada a biometria. O documento é emitido na hora, e também é possível usá-lo no e-Título.
ADOLESCENTES DE 15 ANOS PODEM TIRAR TÍTULO
Eleitores com 15 anos podem tirar o título se fizerem o aniversário de 16 anos antes do primeiro turno das eleições. Os passos são os mesmos, e para o caso dos homens, não é necessário enviar o certificado de quitação militar —o alistamento militar só ocorre quando se completa 18 anos.
AUSÊNCIA/MULTA
Quem deixou de votar na eleição passada sem justificativa, deve emitir uma guia de multa para pagamento (procure o TRE de seu estado/aqui o link para o TRE-SP). Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ter uma série de restrições, como ficar impedido de tirar CPF e passaporte.
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