Diante do caos instaurado no Rio Grande do Sul, por conta da grande enchente que atinge o Estado, o deputado federal Coronel Meira (PL/PE), buscando facilitar a ajuda e o socorro aos cidadãos atingidos, apresentou um Projeto de Lei que considera crime, a criação de obstáculo ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; o impedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento e a entrega de donativos; ou ainda, o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
A tragédia climática que afeta o Estado Gaúcho já conta com grande número de mortos e desaparecidos, além de milhares de desabrigados e desalojados, somando prejuízos ambientais e destruição ao patrimônio e despertando na população, um momento de solidariedade e mobilização, para levar ajuda às vítimas.
“O que estamos vendo, no entanto, é uma série de casos em que voluntários, proprietários de barcos ou jet skis, na tentativa de entregar suprimentos ou oferecer o resgate às vítimas das enchentes, acabam sendo impedidos ou cobrados de autorização, documentação ou habilitação para transitar com os veículos. Caminhões com donativos sendo barrados nas entradas sob a exigência de nota fiscal ou por ultrapassarem o peso na balança rodoviária, até o fornecimento de medicamentos estão sofrendo dificuldades e embaraços para chegar a quem precisa”, completou o parlamentar.
O Projeto visa alterar o de Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal impondo uma pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. “A decretação de calamidade pública acarreta diversos efeitos fiscais, tributários, financeiros e administrativos, tais como dispensa de licitação, antecipação de benefícios da previdência social, renegociação de dívidas rurais, entre outros. Nesse sentido, considerando a situação extraordinária, não é justo que sejam criados embaraços burocráticos que impeçam ou dificultem o atendimento às vítimas durante esse período”, concluiu Meira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário