A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deliberou, por unanimidade, a favor do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) em uma disputa judicial contra o município de Joaquim Nabuco. A decisão obriga a Prefeitura a cumprir o piso salarial proporcional à carga horária estipulada pela Lei Federal nº 3.999/61, que regulamenta a profissão odontológica.
O embate jurídico teve início devido ao edital nº 001/2023, que oferecia seis vagas para Cirurgião-Dentista e seis para Auxiliares em Saúde Bucal, com carga horária de 40 horas semanais e salários de R$ 2.400,00 e R$ 1.302,00, respectivamente. Ambos os valores estavam abaixo do piso mínimo estabelecido pela legislação federal.
O presidente do CRO-PE, Eduardo Vasconcelos, destacou a importância da decisão: “Esse é mais um reconhecimento importante. Não apenas para garantir condições dignas de trabalho, mas também para promover a ética e assegurar a qualidade dos serviços prestados à população. O CRO-PE segue empenhado em promover uma odontologia mais forte e respeitada”.
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