Mesmo diante da medida cautelar expedida no último dia 9, pelo Tribunal de Contas do Estado, que determinou a convocação imediata do cadastro reserva de professores da rede estadual, em substituição aos contratos determinados, a Secretaria de Educação ainda não estabeleceu um prazo para essa convocação.
A cautelar foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação. A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Desta forma, o TCE determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função. Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.
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