O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva engavetou, por tempo indeterminado, ao menos 49 pedidos de informação apresentados por cidadãos por considerar as demandas sensíveis demais para receber respostas no prazo padrão de dois meses. Os processos estão parados na Controladoria-Geral da União (CGU).
Constam na lista casos que podem obrigar o Exército a liberar códigos de rastreamento de munições compradas pelas Polícias e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) a informar se aplicou sanções a clientes que violam normas socioambientais da instituição. Procurada, a pasta afirmou que os processos estão sem respostas para a realização de estudos e por “estender a fronteira da transparência”. As informações são do portal Estadão.
Um despacho da CGU tem o poder de contrariar decisões de outros ministérios. Quando um cidadão demanda respostas de órgãos públicos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e não é respondido como gostaria, ele pode recorrer à Controladoria, a quem caberá analisar o caso e decidir se o pedido merece ser atendido ou não.
A pasta, no entanto, deixou dezenas desses processos sem um parecer. Dez desses casos estão travados há mais de um ano. A CGU informou aos solicitantes que precisaria de mais tempo para analisar o pedido, porém nunca mais os atualizou sobre o status atual do procedimento.
Ainda na gestão do presidente Michel Temer, a CGU passou a adotar prazo de 60 dias para se posicionar sobre recursos de cidadãos que têm seus pedidos negados por ministérios e órgãos do governo federal. A pasta se ampara num decreto que determina que todos os ministérios e órgãos federais “apresentarão resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de trinta dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, e notificarão o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa”. Contudo, a Controladoria tem descumprido esse regramento sem apresentar as razões para tal.
A LAI não admite a adoção de critérios políticos para a concessão de informações. A lei, que entrou em vigor em maio de 2012, criou regras para obrigar o Poder Público a responder os pedidos de cidadãos franqueando acesso aos dados e documento solicitados.
A legislação veda a realização de filtros nos dados solicitados. Ou seja, não existe na LAI dispositivo que autorize o governo a retardar a resposta apenas por considerar um pedido “sensível”. O artigo 32 define como “condutas ilícitas” do agente público se recusar a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
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