O prefeito de Ipubi, Chico Siqueira, por meio de seus advogados, vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Através dos meios de comunicação, tomou conhecimento da decisão proferida pela 133ª Zona Eleitoral e está avaliando o caso para o manejo dos recursos cabíveis.
Não foi determinado na sentença qualquer afastamento do cargo, em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar 64/1990, Lei Complementar 135/2010 e Código Eleitoral através da Lei 13.165/2015.
Sendo assim, o gestor permanece à frente do Poder Executivo, em pleno exercício do cargo de Prefeito, interpondo os recursos nas instâncias superiores.
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