Quatro policiais rodoviários federais que atuavam em Pernambuco foram condenados pela Justiça Federal pelo recebimento de propinas para permitir o tráfego irregular de veículos, sem fiscalização. A decisão judicial atendeu a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, através do procurador da República Luciano Rolim.
Os policiais José Humberto Tavares de Melo, Carlos Henrique da Silva Gomes, Luciana de Lima Albuquerque e Dagoberto Fernandes de Araújo foram condenados pelo crime de corrupção passiva. De acordo com a investigação, os policiais recebiam propinas para que os caminhões trafegassem pelas rodovias sem qualquer fiscalização. A prática foi descoberta em 2010 e resultou na deflagração da Operação Boa Viagem, que investigou o envolvimento de policiais, motoristas e funcionários e donos de empresas de transporte.
A Justiça Federal condenou José Humberto Tavares de Melo a 21 anos e oito meses de reclusão, enquanto Carlos Henrique da Silva Gomes foi condenado a 13 anos e um mês de reclusão. As penas de Dagoberto Fernandes de Araújo e Luciana de Lima Albuquerque foram, respectivamente, de nove anos e quatro meses e de sete anos e dois meses de reclusão. As penas aplicadas aos policiais devem ser cumpridas em regime fechado, com exceção da aplicada a Luciana de Lima, que deve ser cumprida em regime semiaberto.
A Justiça também decretou a perda do cargo exercido pelos policiais, além de determinar o pagamento de multa. A Justiça ainda condenou José Francisco do Nascimento por por corrupção ativa, ter oferecido propina aos policiais. A pena de José Francisco foi de quatro anos, substituída por penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa. DPPE
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