Magistrada é investigada por favorecimento em processo de adoção a um casal que vive nos EUA e não fazia parte do Cadastro Nacional
A instauração do PAD foi proposta pelo corregedor geral de Justiça, Frederico Neves durante a sessão da Corte na segunda-feira passada (6). Após o recebimento de denúncia do Ministério Público referente a irregularidades na guarda provisória de uma menor concedida pela juíza, foi realizada uma sindicância, com ouvida de dezoito pessoas. A Corte Especial entendeu, contudo, que como a questão da guarda estava judicializada e não apresentava características de desvio de conduta da magistrada, com culpa grosseira, má fé ou abuso de poder, não caberia ação na esfera administrativa disciplinar. Mas, como durante as investigações foram apuradas novas denúncias relativas à prática de assédio moral contra servidores, o colegiado decidiu pela instauração do PAD.
Oito desembargadores, entre eles, o corregedor Frederico Neves, votaram pela instauração do Processo, enquanto seis - incluindo o desembargador-presidente, Jovaldo Nunes, votaram peloarquivamento do caso, enquanto um dos magistrados preferiu se abster. A relatoria do PAD ficará a cargo do desembargador Fausto Campos, que dará andamento ao caso. Enquanto o processo estiver em tramitação, a juíza não será afastada do seu posto. Caso seja indiciada, ela poderá, no máximo, ser conduzida a uma aposentadoria compulsória. O PAD não tem data prevista para definição.
Relembre o caso
Após ouvir o depoimento de 18 pessoas, entre juízas de Direito, promotores de Justiça e servidores do Poder Judiciário, o corregedor geral da Justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, abriu um Processo Administrativo Disciplinar contra a titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, a juíza Andréa Calado, investigada por favorecimento no processo de adoção de uma criança a um casalque vive nos Estados Unidos e não fazia parte do Cadastro Nacional de Adoção.
Entre as denúncias apuradas, foram encontradas práticas de assédio moral contra servidoras da vara, descumprimento de sigilo de processos, prevaricação com fim de atender interesse ou sentimento pessoal e coação de servidores, ameaçando-os de representação à Corregedoria por insubordinação.
Além disso, outros três procedimentos prévios contra a juíza foram abertos. Segundo o documento, a titular teria obrigado uma das servidoras da vara a varrer as dependências do Fórum. Em outro caso, houve o desaparecimento de uma quantia em valor das dependências da vara, o que levou a juíza a sugerir uma cota para reposição do dinheiro, quando o ideal seria a abertura de procedimento para investigação do caso. O terceiro, para apurar vazamento de informações de dois processos contra desvio de conduta de policiais.
Pesa ainda contra ela a denúncia de falsidade ideológica com expedição de termos de guarda e conteúdos e datas diferentes e o fato de ter atribuído a uma servidora, tarefas que não eram de sua competência. Na decisão, o corregedor geral de Justiça Frederico Neves concedeu um prazo de 15 dias para que Andréa 15 realizasse uma defesa prévia. Todo o procedimento ocorreu em sigilo de justiça.
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