A Justiça Eleitoral condenou Carlos Santana e Nando de Santa Rosa pelo crime de propaganda eleitoral antecipada em Ipojuca. Ambos são pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. Segundo os autos do processo, os representados promoveram a divulgação de uma “Pelada em comemoração ao Dia do Trabalhador”, em 1º de maio, no Campo da Usina Salgado, em Nossa Senhora do Ó. O evento contou com prêmios em dinheiro para os primeiros colocados, patrocinados por Carlos Santana e Nando de Santa Rosa.
Após análise, o juiz do caso concluiu pela configuração de propaganda antecipada, vedada antes do período oficial de campanha. Os dois foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um.
O juiz fundamentou sua decisão no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as condutas permitidas antes do início oficial da campanha eleitoral. O pré-candidato Nando de Santa Rosa, aliado de Carlos Santana, já tinha sido acusado na semana passada por propaganda eleitoral antecipada e divulgação de fake news, tendo perdido, inclusive, o acesso a redes sociais por tempo indeterminado. Seus perfis ainda estão fora do ar.
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