A Aena, administradora do Aeroporto Internacional do Recife Guararapes Gilberto Freyre e a Gol Linhas Aéreas foram condenadas solidariamente pelas 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagarem indenização no valor de R$ 8 mil a duas passageiras. De acordo com a decisão judicial, a falha na iluminação na pista forçou o voo que partiu de Guarulhos com destino ao Recife a pousar em Natal, obrigando as viajantes a ficarem retidas dentro do avião por uma hora. Além disso, tiveram que completar o trajeto por via terrestre, o que resultou no atraso de 12 horas.
“A falha na iluminação da pista, consequência da manutenção inadequada realizada pela Aena, torna as empresas responsáveis pelo ocorrido. Destaque pela pontualidade, o Aeroporto do Recife precisa estar atento a todas as situações. As concessionárias de serviço público estão sujeitas às leis do Código de Defesa do Consumidor. É necessário ter mais zelo com o cliente. Pelo lado da Gol, a empresa prestou péssimo atendimento nos quesitos assistência e informação”, explicou o advogado das passageiras Gabriel de Brito Nunes. Ainda de acordo com ele, a condenação tem função educativa, já que reforça a responsabilidade na melhoria dos serviços prestados aos consumidores.
A defesa da Aena argumentou a inexistência de qualquer dano indenizável, já que o fechamento da pista teria decorrido de força maior (queda do sistema de sinalização da pista/pane elétrica), e que, como concessionária de serviço público, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, a Gol explicou que o ocorrido configura culpa de terceiro e que foi fornecido deslocamento via terrestre de Natal a Recife, com toda a assistência devida.
As decisões do TJPE são claras: a falha no sistema de sinalização da pista não pode ser enquadrada como força maior (excludente de responsabilidade civil), já que tal manutenção cabe à concessionária que explora economicamente a infraestrutura aeroportuária e que não há uma justificativa razoável para explicar o fato de que o transporte não tenha sido realizado integralmente pela via aérea, tal como contratado. Por essas razões, a Aena e a Gol foram condenadas solidariamente a pagarem a indenização de R$ 8 mil a cada autora, a título de indenização por danos morais.
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