PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

14 agosto 2020

STF autoriza suspensão de energia por inadimplência em Pernambuco

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira uma liminar autorizando que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. Com a decisão, os clientes com conta em aberto estão sendo reavisados da existência do débito e vão ter a oportunidade de quitar a dívida pelo Portal de Negociação da Companhia (servicos.celpe.com.br/Pages/negociacao-de-dividas.aspx), que irá oferecer descontos no momento do pagamento. 

No começo deste mês, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), permitiu que as distribuidoras suspendam o abastecimento de energia para os clientes residenciais inadimplentes. Em Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado, informou que a medida não seria válida. 

Com a decisão do STF, a Defensoria informou à reportagem da Folha de Pernambuco que ainda não teve acesso a decisão do supremo, mas assim que possível irá analisar o documento para poder recorrer da decisão. 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes para os clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020.

Segundo a Celpe, a maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes da companhia se encontram com as contas em dia. E de acordo com superintendente Pablo Andrade, antes do corte, medidas administrativas são analisadas pela empresa. 

“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, disse. 

Para os pernambucanos que não estão com as contas em dia, a concessionária disponibiliza um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento dos débitos. A condição é válida para os clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. 

No portal da Celpe, algumas condições são propostas para o consumidor. Entre elas, estão a quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex. 

Antes do cancelamento do serviço, os clientes estão sendo comunicados previamente, de acordo com a Celpe. Após o comunicado, a pessoa terá cerca de 15 dias para se regularizar com a companhia. Caso o débito permaneça, o fornecimento poderá ser suspenso. A energia somente é restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto. 

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