Segundo a Secretaria Geral da presidência, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do Congresso”, a norma foi vetada por razões jurídicas
Segundo a secretaria, o projeto criava medidas proibidas por lei, como aprovação de despesa continuada durante a pandemia, falta de apresentação do impacto financeiro do benefício, além de ser inconstitucional pelo fato de o Congresso criar benefícios para outros agentes federais.
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“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, informou a secretaria.
O veto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta (4).
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