Após a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir um parecer prévio pela rejeição das contas do prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), pelo exercício de 2017, o gestor emitiu uma nota em que alega que o bloqueio de contas da Prefeitura pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, também em 2017, “impactou as execuções orçamentárias no presente ano”. Confira o documento abaixo na íntegra.
Nota oficial
Foi noticiado que as contas do prefeito de Garanhuns, relativos ao exercício de 2017, foram rejeitadas pela primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Foram apontados pelo TCE, para o julgamento irregular da gestão, os seguintes fatos, extrapolação da despesa com pessoal superior a 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o não repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores de Garanhuns (IPSG).
Esclarecemos que, no ano de 2017, a gestão municipal foi pega de surpresa com ordem de sequestro de R$ 10.750.000,00, ordenadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o qual impactaram as execuções orçamentárias no presente ano.
Tal bloqueio, inviabilizou naquele momento, o repasse integral das contribuições previdenciárias patronais ao IPSG, e bem como, aumentou o índice de despesas com pessoal relativo à Receita Corrente Líquida, o que levaria a determinações de demissões, cortes e até atrasos de folhas salariais, o que penalizaria os servidores e serviços públicos.
No entanto, foram tomados os necessários contingenciamentos de recursos, e usos destes, para garantia do pagamento das folhas salariais, o que foi feito rigorosamente em dia.
Salientamos que somente em dezembro de 2017, a então ministra presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, determinou a suspensão do bloqueio, o que somente foi executado pelo TJPE no ano de 2018. De forma que, imediatamente, foram regularizados os repasses de contribuições ao IPSG, e também retornando a despesa de pessoal ao seu permissivo legal.
Infelizmente, em face da pandemia, tais documentos não foram submetidos ao crivo do TCE, o qual após publicação da decisão, estará a defesa interpondo os recursos cabíveis, o(s) qual(is), após a devida apreciação dos ínclitos Conselheiros, certamente modificará a decisão recorrida.
Gabinete do prefeito Izaías Régis Neto
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