As eleições de 2020 terão um formato diferente por conta da pandemia. Além da mudança de calendário da votação, a possível suspensão de comícios e outras atividades, tornam as redes sociais e internet ainda mais utilizadas, no entanto é necessário ter conhecimento de que a lei também se aplica para crimes cometidos nesse campo .
Proprietários ou administradores de blogs e sites que estão
usando essa ferramenta de forma irresponsável e como canal em benefício de um
determinado partido ou candidato podem sofrer processos, multas ou até pena de prisão
de acordo com o previsto na lei para estes crimes.
Aqui em Araripina, o responsável pelo site www.afnewss.com.br, Damião de Sousa
Farias, assessor do presidente da Câmara de vereadores e pré-candidato a vice-prefeito,
publicou material com conteúdo difamatório contra o pré-candidato Tião do Gesso.
No entanto, o juiz de direito Eugênio Jacinto Oliveira Filho, recebeu e
despachou uma queixa crime contra o mesmo e já encaminhou o processo para o
Ministério público.
De acordo com o processo, Damião de Sousa Farias, teria supostamente
cometido o crime previsto no artigo 139 c/c 141,III, ambos do CP, cuja pena
pode chegar a 02 anos.
Em período de disputa eleitoral com ampla discussão através
da internet, é preciso diferenciar os verdadeiros profissionais da informação,
daqueles que colocam seu canal a serviço de quem é capaz de cometer crimes apenas
com intuito de se beneficiar de cargos públicos ou se manter no poder.
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