PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

22 junho 2020

Campanha para alimentar necessitados

A Igreja Nossa Senhora de Fátima, em Boa Viagem, segue com a campanha "Dai pão a quem tem fome" até o dia 1º de julho. A iniciativa de um paroquiano, Antonio Carlos, visa doar alimentos aos mais necessitados em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O endereço para deixar os mantimentos é a Rua General Luís Mallet, nº 41, apartamento 1302, Boa Viagem, Recife - PE.
Também é possível fazer doações em dinheiro:
Paróquia de Nossa Senhora de Fátima de Boa Viagem
CNPJ: 03.071.327/0001-42
Banco do Brasil
Agência: 1836-8
Conta-corrente: 107915-8
Caixa Econômica Federal
Agência: 0867 - OP: 013


Conta: 75650-0

Roque de Brito: um jurista, intelectual, colecionador e humanista

Por Antônio Campos*
Mais uma grande perda para a cultura pernambucana de um vulto que reunia numa só pessoa qualidades, raras, que não cabem num só artigo de Jornal. Perda causada por um mal sem precedentes que veio para destruir o indivíduo e a humanidade – mais de seis bilhões de pessoas – uma humanidade sob ameaça, que não soube construir na geometria da história, nos hábitos e costumes das gentes, o seu futuro, na ilusão de que tem sido “extraordinária”, no contemporâneo, a explosão científica e tecnológica.
Refiro-me, com grande tristeza, à morte pelo novo coronavírus, do meu caro amigo, mestre universitário de muitos saberes jurídicos, criminalista com notória experiência na disciplina do Direito Penal, sendo nessa especialidade autor de uma obra reconhecida como fundamental nos meios acadêmicos; meu colega nas lides da advocacia e companheiro ilustre na Academia Pernambucana de Letras: Roque de Brito Alves.
Em todos os caminhos percorridos ao longo de muitos anos, por esse grande humanista, ele que era um leitor exigente e estudioso incansável dos temas que coroaram a sua carreira, Roque de Brito Alves deixou a marca de um homem cordial, solidário silencioso, e pontual com os amigos, à grande causa da cultura que ele defendia com todo fervor e competência nas salas de aulas, nas suas conferências e debates nos meios acadêmicos, dentro e fora do Brasil, um deles, como palestrante, em 2019, na Universidade de Sorbonne. Não foi esta a primeira vez, ele não era um desconhecido naquele famoso centro acadêmico francês. A sua última apresentação como conferencista, cito-a para ilustrar a sua pluralidade de saberes não só jurídicos, a que tive a honra de assistir como ouvinte e presidente da Fundação Joaquim Nabuco, foi durante a 422ª edição do Seminário de Tropicologia, núcleo cultural da instuição vinculada ao MEC.
Era um tema ousado, eis uma característica desse mestre do direito: a ousadia, as descobertas, o ineditismo, inclusive numa disciplina como a Literatura Comparada, uma especialidade restrita às salas acadêmicas, e que teve sua contribuição didática no Brasil, seu pioneirismo, com Tasso da Silveira, Antônio Cândido, Tania Franco Carvalhal, Silviano Santiago e Roberto Schwarz.  Fiquei curioso, à espera desse evento, recomendei apoio, convidei amigos para ouvir como seriam vistos os arquétipos da tragédia shakespeariana na obra de Agatha Christie, sobre o que Dante Alighieri (1265-1321) e o Marquês de Sade (1740-1914) tinham em comum.  Sem falar dos elementos que ligam o regionalista Jorge Amado (1912-2001) ao dramaturgo William Shakespeare (1564-1616).  Era o tema da palestra.
Na busca do saber e suas múltiplas abrangências, Roque fazia lembrar o seu irmão, outro grande mestre do direito e orador fluente, meu saudoso amigo Antônio de Brito Alves. Na tribuna, era imbatível.
Deixei por último a lembrança do seu lado de colecionador de porcelanas antigas, sobretudo europeias, sua outra paixão, trazidas de suas numerosas viagens. Vejo sempre parte dessa coleção quando visito o Museu do Estado de Pernambuco, que a recebeu por doação. Fico a pensar, atento a cada peça, que o elemento de beleza, como um simples jogo de chá, que acha-se exposto, nunca é, apenas, nem será, um simples jogo de chá. É um devaneio, uma metáfora, bem sei, mas sem este sentimento, o verdadeiro colecionador, como o meu homenageado, deixará de criar um todo luminoso e coeso, como a vontade de eternizar-se nessas aparentemente frágeis peças, sejam ou não de porcelana, não obstante a finitude da individualidade regida pelas categorias do espaço e do tempo. Um dos grandes mistérios da existência humana.
Sabe-se que a paixão de Roque pelas porcelanas antigas era uma herança de seu pai.  Sua coleção talvez fosse uma continuidade dos afetos, a perpetuação simbólica de uma vida, o retorno pela via do acaso e seus indeterminismos, ao primado telúrico de um tempo vivido.
*Advogado licenciado, acadêmico e presidente da Fundaj

Permanência na atividade após aposentadoria especial

Por Fábio Roberto Duarte Leão* e Rafael Lucas Torres Leão**
São recorrentes na jurisprudência as controvérsias em relação à aposentadoria especial. Muito antes da inclusão pelo constituinte na Carta Magna, o tratamento previdenciário diferenciado àqueles que viessem a laborar em condições prejudiciais à saúde sempre foi matéria de acirradas discussões jurídicas. Essas foram sobremaneira ressaltadas pelo impacto na vida de milhares, até mesmo milhões de segurados.
Mais um capítulo desta história teve seu deslinde na tarde da sexta-feira, dia 05 de junho de 2020. No julgamento do Tema 709, apreciado com repercussão geral, o STF pacificou o entendimento de que o segurado que passe a perceber o benefício de aposentadoria especial, deve se afastar da atividade nociva à saúde. Entendeu ainda a Corte suprema que o retorno ao labor do aposentado especial a tais atividades deveria ensejar a imediata cessação do benefício.
O recurso extraordinário que deu ensejo à decisão, o leading case, foi o RE 791.961. Neste, alegava-se, em apego à liberdade profissional (Art. 5°, XIII da CF/88), que haveria inconstitucionalidade do §8° do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo legal vedava o exercício profissional de atividades nocivas à saúde àquele que viesse a perceber a aposentadoria especial, sob pena de cessação do benefício.
A questão submetida a julgamento pela Corte Suprema foi, in verbis, “possibilidade de percepção do benefício de aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde”.
Em equilibrada votação, o resultado foi de sete votos a quatro, sendo vencidos os ministros Edson Fachin, Celso de Melo, Marco Aurélio e Rosa Weber. A tese fixada se deu nos seguintes termos:
“i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”
Aqui, cumpre notarmos que cada um dos dois pontos julgados possuirá repercussão distinta.
O primeiro diz respeito à impossibilidade de retorno ao trabalho. Quanto a isto, de fato os segurados ficarão impedidos de voltar a exercer quaisquer atividades consideradas insalubres.
Tal tese esbarra em algumas adversidades de importância prática. Isso porque este já era o entendimento predominante no âmbito administrativo sem ser, todavia, aplicado nos casos concretos. A ausência de fiscalização por parte da autarquia era um entrave para verificar que houve o retorno ao labor.
Ainda, rotineira era a prática da permanência do aposentado no labor que ensejou sua aposentadoria, porém com registro na Carteira de Trabalho em função diferente, sem a exposição aos agentes nocivos. No que pese a constante evolução do INSS com o advento de diversas medidas de integração digital, tais entraves dificilmente serão sanados no curto prazo.
No que se refere ao segundo ponto da decisão, pode-se notar certo benefício aos segurados. Isso porque, mesmo na ocasião do retorno ao labor em condições nocivas à saúde, ficará garantido o pagamento dos valores retroativos entre a data de entrada de requerimento e o início dos pagamentos, quando concedido o benefício na via judicial.
O julgado não faz referência expressa, todavia, aos casos em que o segurado se encontra em gozo de tutela provisória. Tal questão poderá encontrar guarida no julgamento do Tema 692 do STJ, onde se está revendo a tese de que é devida a devolução integral dos valores.
O afastamento ou não da atividade pode trazer importantes impactos no planejamento previdenciário de um segurado. Citemos um exemplo.
Para um segurado que tenha exercido atividades nocivas por mais de 25 anos e que deseje permanecer exercendo atividade especial não seria vantajoso optar pela aposentadoria especial.
Uma opção mais plausível seria converter o período especial em comum e optar pela aposentadoria na regra dos pontos. Tal fato ensejaria em uma aposentadoria no mesmo valor da aposentadoria especial, além de afastar a possibilidade de cessação do benefício. 
De todo o modo, a decisão traz importantes repercussões para diversos segurados, bem como poderá balizar estratégias jurídicas de aposentadoria.
*Advogado pós graduado em direito previdenciário e diretor da Associação dos Advogados Previdenciários de Pernambuco (AAPREV), Membro da Comissão de Direito Seguridade Social da OAB/PE
**Graduando de direito pela UFPE e estagiário da área jurídica

15 junho 2020

Araripina, ex-prefeito Alexandre Arraes denuncia compra de máscaras superfaturada com recursos federais pela gestão de Raimundo Pimentel

A Prefeitura Municipal de Araripina fez uma licitação para compra de máscaras N95, na modalidade dispensa de licitação, comprando cada uma por 40 reais, ou seja, com um valor maior em 300% do atuado no mercado, já que a máscara custa em torno de R$ 10 a R$ 15 em qualquer site de vendas ou em qualquer loja de materiais médicos. 
           O ex-prefeito Alexandre Arraes, mostrou sua indignação com a prefeitura de Araripina, que comprou por 40 reais um material que em qualquer local custa bem mais barato. 
“É um absurdo se aproveitar de um momento de pandemia, para superfaturar compras, vamos atrás dos órgãos fiscalizadores para que investiguem esse caso. 
Enquanto eu e a deputada Roberta Arraes doamos 1.500 máscaras com recursos próprios, o Prefeito Raimundo Pimentel comete essa barbaridade”, disse Arraes.

Lojas, salões de beleza e concessionárias reabrem nesta segunda

Foram mais de 80 dias com as quatro lojas fechadas. Com apenas a disponibilidade de vendas on-line, a queda no faturamento da loja Villa Kids, de moda infantil, foi em torno de 80% comparado ao mesmo período do ano passado. Agora chegou a hora do retorno gradual. A proprietária Isis Lopes está com boa expectativa, com toda a cautela, segurança e preparação que o momento pede. Afinal, todos fazem parte do processo de contenção da curva de contágio do coronavírus.
“Estamos nos preparando bem para esse retorno. Compramos viseira, produtos antibactericidas para as roupas e, depois de consultar infectologistas, também compramos uma secadora que esteriliza as roupas que precisarem ser trocadas pelos clientes. Todos os funcionários foram treinados e orientados sobre os protocolos de higiene. Estou feliz em poder voltar para as lojas, mas com todo o cuidado”, contou Isis.
As lojas de Isis são enquadradas como comércio de varejo de rua com área de até 200 metros quadrados (m²). Essas lojas estão autorizadas a serem retomadas a partir de hoje. Além dessas, os salões de beleza e serviços de estética, e o comércio de veículos, serviços de aluguel e vistoria de veículos também poderão reabrir. Esses setores fazem parte da etapa três do Plano de Convivência com a Covid-19, elaborado pelo Governo de Pernambuco, que estabelece a retomada gradual das atividades econômicas no Estado.
Vale lembrar que esses setores poderão retomar a partir de hoje exceto em 85 municípios localizados no Agreste e na Zona da Mata do Estado. As regiões de saúde que tem como sede as cidades de Palmares, Goiana, Caruaru e Garanhuns não poderão ir para essa etapa porque apresentaram demanda por mais leitos de terapia intensiva, além de não manterem a tendência de queda no número de novos casos da Covid-19, como em outras regiões. Os treinos de futebol profissionais também poderão ser retomados hoje. Esse setor é o único autorizado em todo o Estado.
Pelo plano montado pelo governo, poderão retomar as lojas de comércio de varejo de rua, que inclui estabelecimentos no centro e nos bairros. Só estão autorizadas lojas com área de até 200 m². Além disso, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o horário deve ser limitado entre 9h às 18h. No interior, não há determinação de horário. Todos os estabelecimentos vão seguir protocolos setoriais determinados pelo governo. Por exemplo: só poderão ser vendidas mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos ou testar acessórios; mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas, e higienizar carrinhos e cestinhas.
O Governo de Pernambuco ainda publicará neste final de semana uma portaria estabelecendo outras determinações para o setor, como a quantidade de clientes que podem entrar por loja.
De acordo com o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Pernambuco (FCDL-PE), Eduardo Catão, a expectativa é grande porque a necessidade é grande, mas o retorno precisa ser feito com cautela. “As câmaras lojistas já têm seus protocolos, que vão coincidir com os do governo. Vai ser difícil recuperar este ano que foi perdido. Então temos reforçado para que todos sigam os protocolos para não retomarmos ao estágio que estamos hoje”, disse Catão.
Com a determinação de muita segurança e higiene, o setor de salão de beleza, barbearias e serviço de estética também poderão retomar. Protocolos setoriais foram definidos pelo Governo do Estado juntamente com representantes do setor. Alguns exemplos que deverão ser seguidos: receber clientes apenas com hora marcada; não permitir a situação de espera interna, e não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes.
Segundo a presidente do Sindicato Patronal dos Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética do Estado de Pernambuco (Sinbeleza-PE), Cinthia Almeida, o segmento reconhece o tamanho da responsabilidade. “Nosso setor é de venda de serviço que não é considerado essencial, então estávamos há mais de 80 dias parados. O setor perdeu 100% do faturamento. Os salões investiram muito com equipamentos e materiais de higiene para a volta. Já existe uma demanda muito grande, por isso estamos sempre conversando com o setor para seguir os protocolos e não voltar ao estágio que estamos”, explanou Cinthia.
Outro setor que poderá reabrir é o de comércio de veículos, que inclui a venda, os serviços de aluguel e de vistoria. De acordo com o plano do governo, ele deverá retomar neste momento com 50% dos funcionários de venda. O segmento deverá cumprir os protocolos setoriais iguais aos do varejo, segundo o governo. O diretor regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores de Pernambuco (Fenabrave-PE) e do Sindicato dos Concessionários de Veículos de Pernambuco, Paulo Figueiredo, disse que todo o cuidado será seguido.
“Quando as lojas fecharam, as vendas on-line representaram apenas 30% do que se é vendido na comparação com o mesmo período de 2019. Com essa reabertura, a expectativa é ampliar para 50% a 60%. Vamos expor nas concessionárias 50% dos carros para poder deixar espaço entre as bancadas, além de disponibilizar produtos de higiene e segurança”, contou Figueiredo.
Confira os protocolos para cada setor
Salões de beleza e serviços de estética:
Distanciamento social
1. Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;
2. Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;
3. Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;
4. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
5. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários;
6. Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;
Higiene
1. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo;
2. É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível;
3. Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios;
4. A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização;
5. Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes;
6. Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas;
7. Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização;
8. O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;
9. Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único);
10. Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;
Comunicação e monitoramento
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
4. As empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas para evitar o contágio;
5. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual;
6. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.
Varejo e serviços de veículos:
Distanciamento social
1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
2. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez;
3. Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
4. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
5. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
6. Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
7. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
8. Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
9. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
10. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.
Higiene
1. Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;
2. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
3. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
4. As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
5. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
6. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
7. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;
Comunicação e monitoramento
1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores;
4. Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores;
5. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

AVIAÇÃO - AÉREAS RETOMAM VOOS A CIDADES COM AUMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

As três maiores companhias aéreas do país –Gol, Latam e Azul– retomaram voos neste mês a oito cidades que haviam deixado de fazer parte da malha aérea desde o início da pandemia. Seis delas ainda estão com a curva ascendente no número de casos de coronavírus.

O retorno dos voos no atual estágio da pandemia divide a opinião de epidemiologistas consultados pela Folha e ocorre antes de o país atingir o pico da curva epidemiológica.

Ilhéus (BA), Londrina (PR), Maringá (PR), Porto Seguro (BA), Ribeirão Preto (SP) e Rondonópolis (MT) registram tendência de crescimento no número de casos do vírus, segundo dados do Ministério da Saúde analisados pela Folha.

Jaguaruna (SC) e Joinville (SC), também na lista de cidades que voltam à malha aérea em junho, apresentam estabilidade no contágio da doença. A reportagem usou como critério de avaliação a média móvel de sete dias de novos casos registrados nas cidades.

A redução do número de voos chegou a 95% no início da pandemia. As aéreas tiveram queda drástica de caixa, entraram no vermelho e passaram a negociar um pacote de socorro ao setor com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A holding da Latam, que no Brasil disputa a liderança doméstica com a Gol, pediu recuperação judicial nos Estados Unidos em maio. Para evitar ter de recorrer à recuperação judicial no Brasil, Azul e Gol têm buscado renegociar dívidas com as arrendadoras de aeronaves e o pagamento de empréstimos com bancos.

A retomada gradual dos voos anunciada pelas companhias aéreas teve início neste mês e deverá ser ampliada até o fim do ano. A projeção das empresas é que em dezembro a operação chegue a algo entre 40% e 80% dos níveis pré-pandemia.

Neste mês, a Latam foi a empresa que ampliou a malha a mais cidades. Foram 14 novos destinos (alguns deles seguiam atendidos pelos concorrentes), contra 8 da Gol e 4 da Azul. A empresa opera hoje com 9% de sua capacidade.

Das cidades que voltaram a ser atendidas pela Latam, cinco haviam deixado de ter voos durante a pandemia: Londrina, Porto Seguro, Ribeirão Preto, Jaguaruna e Joinville. As três primeiras registram aumento do número de casos de coronavírus. Ao todo, a aérea voa agora para 39 destinos domésticos.

Na Gol, 3 das 8 cidades em que a empresa voltou a operar não eram mais rotas de voos: Ilhéus, Maringá e Porto Seguro. As três têm curva ascendente nos casos de coronavírus. A companhia opera agora em 35 cidades brasileiras.

Já na Azul, que voa a 44 municípios do país neste mês, são três novos destinos: Natal, Ribeirão Preto e Rondonópolis. Os últimos dois haviam parado de receber voos e ainda têm aumento de casos.

Para o epidemiologista Paulo Lotufo, professor da Faculdade de Medicina da USP, a retomada dos voos nas cidades em que ainda há aumento de casos é problemática.

"Ter as pessoas saindo de um lugar para outro de avião é realmente pedir para que os casos do vírus se espalhem. A experiência dos outros países foi esperar a redução dos casos, curvas descendentes."

Lotufo afirma que não há justificativa técnica do ponto de vista da saúde que embase a decisão de retomar os voos em meio à curva ascendente de infecções pelo coronavírus.

"Do ponto de vista epidemiológico, quem vai pegar o voo em Ribeirão Preto pode ter contatos com o vírus no caminho e ir para sua cidade, que não necessariamente é a do aeroporto. Duas dessas pessoas podem se contaminar no voo e uma pode ir para Uberlândia e outra para Batatais. Isso espalha o vírus."

Já Marcio Bittencourt, médico do Hospital Universitário da USP, afirma que o número de voos entre cidades com curva ascendente não necessariamente colabora para o aumento do número de casos, desde que sejam tomados cuidados para minimizar a exposição das pessoas a aglomerações.

"Se por um lado a gente quer evitar o trânsito de pessoas contaminadas, deixar regiões sem voos pode gerar problemas de desabastecimento e dificultar a chegada de profissionais da saúde ou insumos médicos, por exemplo. O transporte em si não é necessariamente um problema", diz.

"A restrição de voos tem o objetivo de evitar levar o vírus para onde ele ainda não está. Por isso, preocupa mais ter voos para onde não há casos. Entre duas cidades com descontrole da epidemia é ruim, mas o impacto não é muito grande", afirma o especialista.

Bittencourt diz que o ideal é que não haja fluxo de turistas nas rotas, pelo menos por enquanto, e que haja um mínimo de distanciamento de um metro entre os passageiros no interior das aeronaves. Ele recomenda, ainda, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

"Tudo o que tem que funcionar durante a pandemia deve funcionar de modo planejado e preparado para minimizar riscos de infecção. No setor aéreo, é preciso ter um protocolo de atendimento do passageiro no aeroporto, no avião, no assento. Não pode embarcar passageiro com sintomas como febre, perda de olfato e paladar, não pode transportar alguém que esteve próximo de casos suspeitos ou confirmados nos últimos dez dias."

Procurada pela reportagem, a Latam disse que "avalia constantemente a sua malha aérea mínima essencial para enfrentar os impactos causados pela Covid-19, sempre com base na demanda de passageiros."

"A Latam reforça ainda que, desde o início da pandemia, agiu proativamente para assegurar o cuidado com as pessoas. Além de filas transversais, alternadas e espaçadas nos balcões de check-in, distribuição de álcool em gel, obrigatoriedade do uso de máscaras a bordo, adotou novos processos de limpeza e desinfecção profunda das aeronaves", disse a empresa em nota.

A Gol afirmou que o transporte aéreo é serviço essencial e que a demanda por voos "é parte da importante decisão de oferecer" as rotas.

"Todos os procedimentos regulares foram reforçados, além dos já rígidos padrões de sanitização da aviação civil estabelecidos pelos órgãos responsáveis", afirmou a empresa também em nota.

Entre as novas exigências de segurança, está o uso obrigatório de máscaras por clientes e tripulação.

"Também foram implementadas avançadas medidas adicionais de limpeza e higienização dos aviões durante as paradas em solo e pernoites, com atenção redobrada aos assentos e os braços das poltronas, cintos de segurança, bandejas, piso e paredes. Além disso, foi aprimorado o processo de limpeza noturna com o uso de um desinfetante de grau hospitalar para as galerias de serviço e todas as áreas de uso interno na cabine, incluindo a dos pilotos", diz a nota.

Já a Azul também afirmou que o presta "um serviço importantíssimo para o transporte de cargas, médicos, equipamentos para combate ao vírus" durante a pandemia, que segue os protocolos de higiene e segurança e que reforçou a limpeza de suas aeronaves a cada voo.

"A Azul também foi a primeira aérea do país a tornar obrigatório o uso de máscaras por tripulantes e clientes, tanto a bordo quanto em solo. Em outra iniciativa pioneira, a Azul passou a medir a temperatura dos tripulantes a cada início de turno, aumentando a confiança em solo e a bordo e preservando a vida e a segurança de todos", afirma em nota.

A empresa distribui kits com luvas, álcool em gel e lenço umedecido nos aviões a cada novo voo.

"A companhia também tem utilizado descontaminantes bactericidas que contam com um princípio ativo que elimina o vírus da Covid-19 em 99,99% dos casos. Com o produto e a limpeza dupla nos assentos, mesinhas, bolsão, banheiros, encosto de cabeça, cinto de segurança, janela, paredes e compartimentos superiores."

Fonte - FolhaPress

RETORNO GRADUAL - LOJAS, SALÕES DE BELEZA E CONCESSIONÁRIAS COMEÇAM A REABRIR EM PERNAMBUCO

Foram mais de 80 dias com as quatro lojas fechadas. Com apenas a disponibilidade de vendas on-line, a queda no faturamento da loja Villa Kids, de moda infantil, foi em torno de 80% comparado ao mesmo período do ano passado. Agora chegou a hora do retorno gradual. A proprietária Isis Lopes está com boa expectativa, com toda a cautela, segurança e preparação que o momento pede. Afinal, todos fazem parte do processo de contenção da curva de contágio do coronavírus.

“Estamos nos preparando bem para esse retorno. Compramos viseira, produtos antibactericidas para as roupas e, depois de consultar infectologistas, também compramos uma secadora que esteriliza as roupas que precisarem ser trocadas pelos clientes. Todos os funcionários foram treinados e orientados sobre os protocolos de higiene. Estou feliz em poder voltar para as lojas, mas com todo o cuidado”, contou Isis.

As lojas de Isis são enquadradas como comércio de varejo de rua com área de até 200 metros quadrados (m²). Essas lojas estão autorizadas a serem retomadas a partir de hoje. Além dessas, os salões de beleza e serviços de estética, e o comércio de veículos, serviços de aluguel e vistoria de veículos também poderão reabrir. Esses setores fazem parte da etapa três do Plano de Convivência com a Covid-19, elaborado pelo Governo de Pernambuco, que estabelece a retomada gradual das atividades econômicas no Estado.

Vale lembrar que esses setores poderão retomar a partir de hoje exceto em 85 municípios localizados no Agreste e na Zona da Mata do Estado. As regiões de saúde que tem como sede as cidades de Palmares, Goiana, Caruaru e Garanhuns não poderão ir para essa etapa porque apresentaram demanda por mais leitos de terapia intensiva, além de não manterem a tendência de queda no número de novos casos da Covid-19, como em outras regiões. Os treinos de futebol profissionais também poderão ser retomados hoje. Esse setor é o único autorizado em todo o Estado.

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Pelo plano montado pelo governo, poderão retomar as lojas de comércio de varejo de rua, que inclui estabelecimentos no centro e nos bairros. Só estão autorizadas lojas com área de até 200 m². Além disso, na Região Metropolitana do Recife (RMR), o horário deve ser limitado entre 9h às 18h. No interior, não há determinação de horário. Todos os estabelecimentos vão seguir protocolos setoriais determinados pelo governo. Por exemplo: só poderão ser vendidas mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos ou testar acessórios; mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas, e higienizar carrinhos e cestinhas.

O Governo de Pernambuco ainda publicará neste final de semana uma portaria estabelecendo outras determinações para o setor, como a quantidade de clientes que podem entrar por loja.

De acordo com o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas de Pernambuco (FCDL-PE), Eduardo Catão, a expectativa é grande porque a necessidade é grande, mas o retorno precisa ser feito com cautela. “As câmaras lojistas já têm seus protocolos, que vão coincidir com os do governo. Vai ser difícil recuperar este ano que foi perdido. Então temos reforçado para que todos sigam os protocolos para não retomarmos ao estágio que estamos hoje”, disse Catão.

Com a determinação de muita segurança e higiene, o setor de salão de beleza, barbearias e serviço de estética também poderão retomar. Protocolos setoriais foram definidos pelo Governo do Estado juntamente com representantes do setor. Alguns exemplos que deverão ser seguidos: receber clientes apenas com hora marcada; não permitir a situação de espera interna, e não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes.

Segundo a presidente do Sindicato Patronal dos Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética do Estado de Pernambuco (Sinbeleza-PE), Cinthia Almeida, o segmento reconhece o tamanho da responsabilidade. “Nosso setor é de venda de serviço que não é considerado essencial, então estávamos há mais de 80 dias parados. O setor perdeu 100% do faturamento. Os salões investiram muito com equipamentos e materiais de higiene para a volta. Já existe uma demanda muito grande, por isso estamos sempre conversando com o setor para seguir os protocolos e não voltar ao estágio que estamos”, explanou Cinthia.

Outro setor que poderá reabrir é o de comércio de veículos, que inclui a venda, os serviços de aluguel e de vistoria. De acordo com o plano do governo, ele deverá retomar neste momento com 50% dos funcionários de venda. O segmento deverá cumprir os protocolos setoriais iguais aos do varejo, segundo o governo. O diretor regional da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores de Pernambuco (Fenabrave-PE) e do Sindicato dos Concessionários de Veículos de Pernambuco, Paulo Figueiredo, disse que todo o cuidado será seguido.

“Quando as lojas fecharam, as vendas on-line representaram apenas 30% do que se é vendido na comparação com o mesmo período de 2019. Com essa reabertura, a expectativa é ampliar para 50% a 60%. Vamos expor nas concessionárias 50% dos carros para poder deixar espaço entre as bancadas, além de disponibilizar produtos de higiene e segurança”, contou Figueiredo.

Confira os protocolos para cada setor

Salões de beleza e serviços de estética:

Distanciamento social

1. Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento; 
2. Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro; 
3. Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento; 
4. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações; 
5. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários; 
6. Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;

Higiene

1. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo; 
2. É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas, sempre que possível; 
3. Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios; 
4. A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização; 
5. Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes; 
6. Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas; 
7. Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar após cada utilização; 
8. O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado; 
9. Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único); 
10. Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;

Comunicação e monitoramento

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução; 
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise; 
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores; 
4. As empresas deverão realizar treinamento específico para todos os funcionários e colaboradores, com intuito de informar as melhores técnicas a serem empregadas para evitar o contágio; 
5. Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual; 
6. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Varejo e serviços de veículos:

Distanciamento social

1. Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas; 
2. O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas uma pessoa ou família por vez; 
3. Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas; 
4. Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local; 
5. Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações; 
6. Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança; 
7. Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores; 
8. Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro; 
9. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas; 
10. As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

Higiene

1. Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local; 
2. Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento; 
3. Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente; 
4. As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos; 
5. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora; 
6. Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente; 
7. Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente;

Comunicação e monitoramento

1. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução; 
2. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise; 
3. Deve ser realizada diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores; 
4. Para as empresas com mais de 20 funcionários, além da sintomatologia, deve ser realizada diariamente a medição de temperatura dos trabalhadores; 
5. Caso um trabalhador fique doente no local de trabalho com sintomas típicos do COVID-19, deve ser removido para uma área afastada de outros funcionários e clientes, assim como da área de alimento, até sua saída do estabelecimento para atendimento médico.

Fonte - Folha de Pernambuco

VIDEOCONFERÊNCIA - PAULO CÂMARA SE REÚNE COM PREFEITOS DE CIDADES DO SERTÃO

O governador Paulo Câmara se reuniu por videoconferência, neste sábado (13.06), com os representantes dos governos municipais do Sertão pernambucano. O encontro marcou o encerramento do ciclo de debates sobre a regionalização do Plano de Convivência com a Covid-19 em Pernambuco. Durante a semana, ele tratou do assunto em dois outros encontros, com prefeitos da Região Metropolitana e Zona da Mata e, em seguida, com gestores do Agreste.

“Nós temos um planejamento no aspecto econômico que, a partir de segunda-feira, entra em uma terceira etapa. Essa será possível na Região Metropolitana e nas terceira e quarta macrorregiões (que englobam Sertão e Vale do São Francisco e Araripe). Infelizmente, na região Agreste, os números que foram apresentados impediram a autorização dessa abertura”, afirmou Paulo Câmara, explicando que a demanda pelos serviços de saúde é um fator muito importante a ser observado.

O governador discorreu aos prefeitos sobre os próximos passos das ações de combate à pandemia no território pernambucano. “Vamos iniciar nas próximas semanas o funcionamento das estruturas dos hospitais de campanha em Serra Talhada e em Petrolina, no Sertão. O de Caruaru já está iniciando as suas operações. Essas estruturas vão ser feitas para dar retaguarda. Vamos buscar também outras formas de cooperação e de atuação conjunta entre Estado e municípios”, disse.

Paulo Câmara assegurou ainda que o governo continuará ampliando o número de leitos em todo o Estado. “Já temos mais de 700 leitos de UTI voltados para tratamento da Covid e queremos aumentar esse número nas próximas semanas. Se essa tendência de queda continuar aqui na Região Metropolitana, esses leitos serão possíveis de utilização, caso haja demanda do Agreste e também do Sertão”, pontuou.

Segundo Paulo Câmara, a observação do comportamento da pandemia do novo coronavírus segue em todo o Estado. “Vamos trabalhando e observando também o Sertão e suas estruturas, já que é uma região que pode precisar, apesar de ter números de casos e de óbitos bem menores do que os de outras áreas. São pontos que precisam sempre ser avaliados semanalmente, como estamos fazendo”, finalizou.

Os secretários estaduais André Longo (Saúde), Bruno Schwambach (Desenvolvimento Econômico) e Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão) acompanharam o governador na discussão do plano de forma regional com os prefeitos sertanejos. A reunião teve o apoio remoto da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), com a participação do presidente da entidade, José Patriota, prefeito do município de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.

Da ASCOM