
O deputado federal Eduardo da Fonte (UP/PE) apresentou o Projeto de Lei 645/2026, que busca reforçar que o crime de estupro de vulnerável se configura em qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência prévia, diferença de idade ou existência de relação afetiva. A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal e estabelece que a vulnerabilidade da vítima deve ser considerada absoluta.
O texto também explicita que fatores como vínculo afetivo, união estável ou formação de núcleo familiar não afastam a caracterização do crime. A iniciativa foi apresentada após decisões judiciais que consideraram a existência de relacionamento entre as partes para afastar a tipificação penal, incluindo um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar interpretações que flexibilizem a proteção legal de crianças e adolescentes. “Nenhuma criança pode ser tratada como esposa ou companheira para justificar abuso. A lei precisa ser clara e impedir qualquer brecha que relativize a vulnerabilidade de menores de 14 anos”, afirmou.
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