O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reabre, nesta terça-feira (5), o cadastro eleitoral, que estava fechado desde o dia 5 de maio para a preparação das Eleições 2024. Com a retomada, eleitoras e eleitores de todo o estado podem voltar a acessar serviços da Justiça Eleitoral como emissão do primeiro título, transferência de domicílio, atualização de dados cadastrais, entre outros.
Para quem tem a biometria cadastrada, a maioria dos serviços pode ser realizada remotamente, sem precisar sair de casa, através da seção Autoatendimento do Eleitor, disponível no site do TRE-PE. É necessário que o eleitor fique atento e anexe a documentação requerida para cada tipo de solicitação.
Completada as etapas do Autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase.
O comparecimento presencial ao cartório é obrigatório apenas nos casos de alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) e atualização biométrica. Para isso, o eleitor deve indicar seu município e agendar a data e o horário do atendimento no site do TRE-PE.
Atenção, estudantes!
O título de eleitor é documento obrigatório na hora de efetuar a matrícula na universidade. Se você está fazendo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) este ano, aproveite para tirar o título com antecedência e tranquilidade. Em períodos de alta procura, pode haver uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral.
Para tirar o título, é preciso comparecer ao cartório ou unidade de atendimento com: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os homens com mais de 18 anos.
Além disso, o alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para tomar posse em cargo público, emitir passaporte e, no caso de servidores de órgãos públicos, receber vencimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário