Sergio Rodas, Conjur
O juiz deve ter prudência ao usar redes sociais. Isso porque a sociedade encara a postura de cada magistrado como se fosse de todo o Judiciário. Assim, quando um julgador publica um comentário favorável a um candidato a cargo eletivo ou uma foto tomando vinho em Paris, passa uma imagem de parcialidade e desprezo pela desigualdade social.
Essa é a opinião do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça, manifestada nesta quinta-feira (20/9). Ele defendeu o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da manifestação de juízes nas redes sociais, no evento Novas Tendências no Direito Processual. O seminário ocorre na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro.
Para Martins, a norma apenas reforçou regras da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Entre elas, a de que todo magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
"Participar das redes sociais não é um mal, mas tem que ter prudência do que se fala, do que transmite para outras pessoas, pois estas poderão divulgar para milhares de outras pessoas", avaliou o ministro.
A Loman proíbe o juiz de participar de atividade político-partidária. Dessa maneira, o magistrado não pode apoiar candidatos a cargos eletivos em redes, declarou o corregedor nacional de Justiça. "O juiz tem que ser prudente, sensível, sábio, e expressar sua opinião apenas através do voto [nas eleições]", disse.
Norma válida
Para o ministro, a limitação ao exercício de atividade político-partidária é um dos imperativos de independência e imparcialidade do Judiciário. Assim, a seu ver, não é destituída de razoabilidade a emissão, pelo órgão correicional da magistratura, de orientação que indique que as manifestações de apoio ou reprovação a candidatos e partidos em redes sociais podem configurar atividade político-partidária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário