A Prefeitura Municipal de Trindade-PE, por meio do seu Prefeito Municipal Dr Everton Costa e das Assessorias Jurídica e de Comunicação, vem a público esclarecer a nota publicada por alguns Blogs e que traz inverdades acerca da realização da 3ª Festa do Gesso e de outros assuntos relacionados a administração deste Município.
Tal esclarecimento se alicerça no fato da mencionada nota trazer em seu conteúdo uma suposta despesa com a 3ª Festa do Gesso em valores imensamente superiores ao verdadeiramente dispensados a este evento. Segundo a nota, com base em afirmações do TCE/PE, o Município gastaria R$ 779.708,45 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). No entanto, o evento teve um custo de R$ 110.978,00 (cento e dez mil, novecentos e setenta e oito reais) em estruturas e R$ 226.240,00 (duzentos e vinte seis mil, duzentos e quarenta reais) em atrações artísticas, totalizando R$ 337.178,00 (trezentos e trinta e sete mil, cento e setenta e oito reais). Valor este, 56,76% a menor do valor outrora divulgado equivocadamente por aquele órgão e repassado por alguns blogs.
Certamente os valores apresentados pelo órgão fiscalizador tenham como base os valores globais licitados para possíveis gastos com eventos durante todo o ano de 2017. Ocorre que, após o processo licitatório, o município resolveu adequar melhor as despesas com a festa, provocando assim uma despesa, como já dito, a menor do licitado. Informa ainda esta municipalidade que, para que tal evento acontecesse, abdicou-se da realização do Carnaval 2017 (evento tradicionalíssimo na cidade) e de parte das comemorações de São João.
A Administração Pública Municipal ainda teve a preocupação de antecipar o pagamento dos vencimentos mensais de quase todos os seus servidores efetivos e comissionados, mantendo assim, o compromisso firmado em janeiro de 2013 com o funcionalismo público e que, vem sendo rigorosamente cumprido até esta data. Por tal compromisso, nenhum servidor efetivo e/ou comissionado do Município de Trindade recebeu em atraso seus vencimentos mensais.
Com relação ao suposto débito previdenciário, afirma o gestor deste Município, que os débitos foram devidamente parcelados, realidade esta, aliás, pertinente a quase todos os municípios do país.
Quantos aos valores apresentados na matéria como sendo "restos a pagar", esta gestão nega que os valores sejam condizentes com os apresentados na matéria. Porém, reserva-se no direito de apresentar maiores informações após o término do estudo pertinente ao caso, que ainda se encontra em andamento.
Nesse emaranhado de desinformações apresentadas aos cidadãos (leitores dos noticiosos em voga) o que mais causou estranheza foi o fato das matérias terem sido vinculadas antes mesmo do gestor municipal ser oficialmente notificado pelo TCE. Fazendo com que, o fato, ainda que equivocadamente fosse usado de forma política, para macular a imagem de uma gestão responsável e competente, e não de gestão de coisa pública, como de fato deveria acontecer.
A atual gestão municipal sempre foi criteriosa no atendimento da legislação, inclusive no cumprimento da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, da Lei Estadual nº. 15.818/2016, esta, a última, referente à divulgação dos valores gastos com a realização de eventos.
Da Assessoria de Comunicação - Prefeitura Municipal de Trindade
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