PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

24 março 2024

Araripina: Operação da Policia militar recupera Máquina Retroescavadeira roubada e prende integrantes da quadrilha

foto do Instagram da GATI 9ªCIPM
Policiais militares da 9ª CIPM, integrantes das equipes GATI, ROCAM, OPS ARARIPINA e BEPI-PI realizaram uma operação conjunta que desarticulou quadrilha especializada em furtos


Na noite deste sábado (23), a cidade de Araripina-PE foi cenário de cena de filme em resposta da operação da policia militar, que impediu o roubo de uma Maquina retroescavadeira, Patrimônio pertencente a empesa Elecnor, que estava em canteiro de obra localizado na Serra do Marinheiro. 

Após informações repassadas pela Equipe malhas da lei, que indivíduos  de alta periculosidade especializadas em roubos/furtos de veículos e assaltos a banco estariam na região e possivelmente planejando um furto/roubo de uma máquina  Retroescavadeira, as Equipes iniciaram a diligências e ao realizarem um bloqueio na BR-316 em Araripina-PE foi interceptado um caminhão VW/24.250 (tipo prancha) que carregava uma Máquina Retroescavadeira em cima, de imediato foi realizada a abordagem e ao ser indagado sobre a procedência da máquina o condutor afirmou ter sido furtada em um canteiro de obras na região da Serra do Marinheiro e que teve apoio de mais três indivíduos que estariam vindo logo atrás em um veículo VW Polo de cor verde, que ao perceber a aproximação do citado veículo o policiamento deu ordem de parada, porém, o condutor não obedeceu e empreendeu fuga pelas ruas de Araripina

As equipes realizaram acompanhamento e após alguns quilômetros o condutor do VW Polo perdeu o controle e colidiu na altura da avenida Perimetral, momento em que dois indivíduos foram detidos e um conseguiu se evadir do local, durante revista no interior do veículo foi encontrado 01 Revólver Gun Trade cal. 32 com 06 munições intactas. Que após informações o indivíduo que se evadiu do local foi localizado e detido em uma residência no bairro Vila Santa Maria. 

Diante dos fatos, todos os envolvidos, o Revólver, a Retroescavadeira e os veículos apreendidos foram conduzidos à D.P.C. de Ouricuri-PE, para serem tomadas as medidas legais cabíveis, conforme registrado no BOEPM M:14181937/2024.

MATERIAIS APRENDIDOS:
  • 01 Máquina Retroescavadeira CAT 416
  • 01 Revólver Gun Trade cal .32
  • 06 Munições Cbc cal .32 intáctas
  • 01 Caminhão VW 24-250 tipo prancha
  • 01 VW Polo sedan
  • 05 Aparelhos celulares

RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
- 04 A.P.F.D





Reprodução:  
da GATI9ªCIPM

Plano de saúde deve pagar custos do tratamento de segurado em outra cidade, diz STJ

Decisão leva em consideração 'Lei dos Planos de Saúde' e regulamentação da ANS

Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o plano de saúde deve custear o transporte de ida e volta do beneficiário até outro município, caso não haja prestador para o tratamento no local em que o usuário mora ou em cidades vizinhas.

A decisão levou em consideração a Lei dos Planos de Saúde e a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento, entre outras situações, quando:Não houver prestador no município onde o beneficiário está – caso a operadora não consiga garantir o atendimento, com prestador credenciado ou não do plano de saúde, nos municípios limítrofes ou na Região de Saúde, deverá transportar o segurado até um município onde possa ser atendido. As despesas com o transporte, de ida e volta, e com o atendimento ficarão sob a responsabilidade da operadora do plano de saúde.

A decisão do STJ analisou recurso que discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. O entendimento dela foi seguido pelos demais ministros.

O advogado Lucas Miglioli, sócio-fundador do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão Permanente de Governança e Integridade e da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP, reforça que se a operadora de saúde não conseguir chegar a um acordo com o prestador que não está credenciado, ela precisa garantir que o paciente seja levado até um prestador credenciado para receber o atendimento necessário, não importando onde ele esteja localizado.

“Além disso, a operadora também deve garantir o retorno do paciente à sua cidade de origem após o tratamento. Esta obrigação está inserida no § 2º do artigo 4º da Resolução Normativa 259/2011 da ANS”, diz o advogado.

Dividendos da semana: BB, Tupy e Eternit estão entre as empresas que pagam

Allied (ALLD3), Vulcabras (VULC3), Lavvi (LAVV3) e M. Dias Branco (MDIA3) também estão no calendário de distribuições da semana

A Vulcabras (VULC3) abre, nesta segunda-feira (25), o calendário de distribuição de proventos das empresas listadas na B3. Outras seis companhias depositam dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) até sexta-feira (29).

O destaque da semana fica para o Banco do Brasil (BBAS3), que distribui R$ 1,170 bilhão em JCP na quarta-feira (27). O montante equivale a R$ 0,41003673283 por ação e é relativo ao primeiro trimestre de 2024.

De acordo com a instituição financeira, terão direito ao recurso os investidores com posição no papel no final da sessão do dia 11 de março.

Allied Tecnologia (ALLD3), Tupy (TUPY3), Eternit (ETER3), Lavvi Incorporadora (LAVV3) e M. Dias Branco (MDIA3) também estão no calendário de distribuições da semana. Confira quem tem direito, data de pagamento, tipo de provento e o dividend yield (taxa de retorno com dividendos):

TickerData comPagamentoTipoValor (R$)Dividend Yield (R$)
VULC313-03-202425-03-2024Dividendo0,750,0399
ALLD319-12-202325-03-2024JCP0,482726010,0669
BBAS311-03-202427-03-2024JCP0,410036730,0072
TUPY325-10-202326-03-2024JCP0,262952740,0104
ETER322-12-202329-03-2024JCP0,1813712,12
LAVV314-03-202427-03-2024Dividendo0,107113570,0113
MDIA314-03-202428-03-2024JCP0,060,0015
Fonte: Status Invest

Preso por morte de Marielle assumiu Polícia Civil no RJ um dia antes do crime

Barbosa foi nomeado pelo então Interventor Federal na segurança do Rio, o General Walter Braga Netto

Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do RJ e preso por envolvimento na morte de Marielle Franco (Agência Brasil)

O delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro preso neste domingo (24) pelo envolvimento no assassinato de Marielle Franco, assumiu o cargo um dia antes do crime que resultou nas mortes da vereadora e do motorista Anderson Gomes.

Barbosa foi nomeado no dia 22 de fevereiro pelo então Interventor Federal na segurança do Rio, o General Walter Braga Netto, e tomou posse em 13 de março de 2018. No dia 14, Marielle foi assassinada.

“É um soco no estômago. É uma pessoa que a gente conversava [sobre as investigações]”, disse a irmã de Marielle e ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, em entrevista à CNN.

Nas redes sociais, o ex-deputado Marcelo Freixo, amigo pessoal de Marielle, disse que Barbosa foi a primeira pessoa para a qual ligou após a morte da parlamentar.

Segundo o portal G1, as investigações apontam que Barbosa assumiu a chefia da Polícia Civil do RJ já com a promessa para Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), também preso neste domingo, de que o assassinato da vereadora não seria apurado.

Barbosa, Domingos e seu irmão, o deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), foram presos pela Polícia Federal, acusados de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco, em março de 2018, e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. O atentado completou seis anos no último dia 14.

Projeção de boas surpresas para a Petrobras (PETR4) é destaque nos jornais neste domingo (24)

O banco analisou os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil e monitorou os números da Petrobras (Imagem: Pixabay)
Nesta semana, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou os dados de produção de petróleo e gás do Brasil em fevereiro. Para o BTG Pactual, essa é a melhor fonte para monitorar os números da Petrobras (PETR4), já que a estatal só publica seus dados trimestralmente.

Em fevereiro, a produção de petróleo da Petrobras caiu 1,9% m/m para 2,3 mb/d (incluindo a estimativa para LGN de ~100 kboe/d do BTG). O campo de Búzios (ativo nº 1 da Petrobras) é responsável por cerca de metade do declínio mensal da produção. O campo produziu 598 kb/d em fevereiro, queda de 3,8% m/m (ou -24 kb/d).

Para o BTG os dados de produção de Búzios, sua plataforma P74, produziu 81kb/d, 40kb/d abaixo da média de 2023 (ou -33%). Para o banco, produção mais fraca no campo reflete apenas paradas já programadas para o ativo, algo que não consideram negativo.

“Não há nenhum ato do ministro Alexandre que justifique quebra de imparcialidade”, diz Gilmar Mendes

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse, ao CNN Entrevistas, que os acusados pela trama golpista do 8 de janeiro estão tentando forçar o impedimento de Alexandre de Moraes, seu colega de Corte.

Não faz sentido algum porque não há nenhum ato do ministro Alexandre que justifique esse impedimento ou a quebra dessa imparcialidade. Pelo contrário, decidiram atacá-lo porque ele estava cumprindo um mister institucional de defesa das instituições”, disse Gilmar Mendes.

Um eventual impedimento de Moraes é hoje uma das maiores polêmicas do mundo jurídico porque ele teria sido uma das vítimas dos golpistas. A Polícia Federal descobriu planos para prendê-lo se houvesse uma quebra da ordem constitucional.

A defesa dos investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), argumenta que um o juiz não pode ser vítima e julgador ao mesmo tempo. No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a suspeição.

Na avaliação de Gilmar, que é o decano do Supremo e um dos ministros mais influentes da corte, Moraes já era o relator do inquérito das fake news, o que o transformou em alvo dos militantes bolsonaristas e, posteriormente, da trama golpista.

“Naquelas manifestações do sete de setembro, ele foi xingado pelo presidente da República, então ele está impedido de julgar o presidente da República? O próprio investigado causou esse impedimento. É uma técnica bastante comum”, disse o ministro.

Gilmar faz referência à celebração do 7 de setembro no ano de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro atacou Moraes nas comemorações na Avenida Paulista.

Anular delação de Cid deixaria em aberto validade de provas

 

Uma eventual nulidade ou rescisão da delação de Mauro Cid, fragilizada depois de vazamento de áudio em que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) afirma ter sido coagido pela Polícia Federal, divide a opinião de especialistas em relação ao impacto que pode causar na validade das provas já levantadas pela investigação.

A possibilidade de invalidá-la está sob análise no STF (Superior Tribunal Federal). O tenente-coronel foi preso nesta sexta-feira (22), depois de audiência na corte a respeito do áudio vazado. Na oitiva, o militar negou ter havido coação da PF e não revelou com quem conversava quando deu as declarações gravadas, na qual afirmava ter sido pressionado a dizer “o que não aconteceu”. As informações são da Folha de São Paulo.

Segundo o STF, Cid foi preso por “descumprimento das medidas cautelares e por obstrução da Justiça”. Integrantes da PF afirmam que o militar teria ferido o acordo de confidencialidade da colaboração com o objetivo de atrapalhar a apuração. Afirmam também que uma possível anulação da delação não invalidaria as provas levantadas na investigação.

Especialistas ouvidos pela Folha, entretanto, divergem sobre um possível comprometimento das provas em caso de nulidade da colaboração premiada.

Para o advogado criminalista Fabrízio Feliciano, especializado em direito penal, o áudio em que Cid afirma ter sido coagido pela PF não afeta a validade do que ele já disse à polícia se já foram encontrados elementos que corroboram trechos da delação.

Mas, se comprovado que Cid desrespeitou o compromisso de falar a verdade na delação e mentiu em algum trecho não corroborado por provas, então o militar pode perder os benefícios da colaboração.

“Os benefícios podem ser perdidos, mas o que ele [Cid] levou como informação não é anulado, continua sendo usado pela investigação”, afirma. No caso de comprovada uma coação, entretanto, então todas as provas se perderiam.

Segundo Arthur Prado, advogado criminalista e mestrando em ciências políticas sobre análise, prevenção e combate ao crime organizado e à corrupção na Universidade de Pisa, na Itália, uma eventual nulidade ou rescisão da delação implica a proibição do uso de provas que Cid tenha entregado contra ele mesmo.

Já provas que implicam terceiros podem ser usadas, de acordo com ele. “Se o acordo vier a ser rescindido, provavelmente as provas que ele trouxe sobre outras pessoas ainda serão válidas, só não serão usadas contra ele mesmo.”

Ricardo Yamin, advogado criminalista e professor de direito constitucional da PUC-SP, afirma que é necessário iniciar investigação para averiguar se de fato houve coação no caso. “Se for provado que ele foi coagido, as provas ficam contaminadas pela ilicitude da delação”, afirma.

Já numa rescisão da delação por falta de cumprimento do acordo por parte de Cid, as provas produzidas por ele continuariam válidas e o militar poderia perder os benefícios da delação.

Segundo a advogada criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, com formação sobre lei anticrime e aspectos penais, nada da delação pode ser utilizado se ela for anulada por comprovada ilicitude como uma coação. Já se a colaboração não for anulada, mas rescindida por outras razões, ainda há brecha para tentar invalidar as provas decorrentes dela.

A colaboração premiada é um acordo entre investigador e investigado, no qual o segundo se compromete a ajudar na investigação em troca de benefícios negociados, como a diminuição de pena.

Segundo Arthur Prado, qualquer uma das partes pode pedir a rescisão da delação se houver quebra no acordo. No caso de Cid, quem daria o aval para a rescisão é Alexandre de Moraes, ministro do STF relator do processo.

A delação premiada passou a ser usada de maneira mais expressiva no Brasil a partir da operação Lava Jato, momento em que recebeu críticas por irregularidades, como a coação de autoridades. Os especialistas, entretanto, concordam que o instituto foi aperfeiçoado desde aquela época e que seu uso já é pacificado no Brasil.

Citam como importante aperfeiçoamento a lei anticrime (13.964/2019), que, dentre outros aspectos, aperfeiçoou o instituto ao garantir que a delação precisa ser corroborada por provas e não pode ensejar medidas cautelares ou o oferecimento de denúncia com base apenas na fala do delator.

“Hoje em dia é muito mais seguro que a colaboração premiada esteja sendo firmada de livre e espontânea vontade, de que a polícia está de fato correndo atrás de elementos concretos de prova que possam corroborar aquela delação”, afirma Arthur Prado.

Lei de Falências será votada na terça

 

Após a leitura do parecer da deputada Dani Cunha (União-RJ), relatora do Projeto de Lei 3/24, que trata sobre a Lei de Falências, na última quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, propôs e os líderes partidários acataram transferir a discussão e votação da matéria para a próxima terça-feira.

O objetivo da Lei das Falências, que corre em regime de urgência constitucional, é elevar a taxa de recuperação de créditos, dar maior celeridade ao processo e mitigar os riscos envolvidos nessas operações. O projeto permite ampliar a participação dos credores no processo de falência, permitindo que eles escolham um gestor para administrar a massa falida e criar um plano de falência.

Em seu parecer, a relatora Dani Cunha afirmou que o sistema de falências brasileiro precisa mudar. Atualmente, segundo ela, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida e há várias falências que perduram por décadas sem solução.

Por isso, em seu substituto, que será discutido na próxima terça, a deputada propôs várias mudanças ao texto original do Ministério da Fazenda. Entre os principais pontos, a centralização apenas na vara falimentar da execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça do Trabalho, que não poderá mais realizar atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens.

No projeto original, de autoria do Poder Executivo, foi incluída a formulação de um plano de falência, com a criação da figura do gestor fiduciário, o que, de acordo com o texto, agiliza a venda dos bens da massa falida. Contudo, em seu substituto, a relatora criticou os chamados administradores judiciais, nomeados pelo juiz de falência, para administrar a massa falida.

Por isso, no substituto, estabeleceu um mandato de dois anos para esses administradores atuarem no processo de falência, mesmo que o processo esteja em curso. Além disso, restringiu os administradores de ocupar o posto em novo processo de falência no mesmo juízo. Com a medida, os administradores atuais que tiverem passado dos dois anos serão trocados, mesmo com falência em curso.

A justificativa, segundo a deputada, é que esses administradores além de receberem um percentual do patrimônio administrado, passarem na frente dos trabalhadores e de outros credores na hora do recebimento.