O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje, o pedido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19.
A ação de inconstitucionalidade foi distribuída ao decano por prevenção e, ao Estadão, ele adiantou que tomaria uma decisão individual com celeridade
O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto. No despacho, Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, acrescentou.
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