PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

24 março 2021

A necessidade dos partidos elegerem deputados federais


Os partidos políticos são entidades de direito privado, mas mantidos prioritariamente com recursos públicos, sendo o principal o fundo partidário, que serve para a manutenção do dia a dia da agremiação. E, isto, traz uma enorme autonomia para o partido poder ter liberdade para concretizar suas decisões e diretrizes afirmativas. 

Este fundo não é algo novo, ele foi criado há 56 anos como uma das formas de financiamento dos partidos políticos brasileiros. Entretanto, ganhou mais importância há alguns anos quando, através de alteração legislativa, passou a receber um maior fluxo de recursos financeiros. 

O valor recebido por cada um deve ser aplicado conforme rege a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e estar, posteriormente, devidamente prestado contas à Justiça Eleitoral. Não se pode gastar ao bel prazer do dirigente partidário, sob pena de reprovação das contas e devolução do dinheiro gasto de forma errada ao erário. 

Entre as finalidades do Fundo, estão: manutenção de sedes e serviços do partido; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais; criação e manutenção de institutos de pesquisa e educação política; criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; pagamento a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, aos quais o partido político seja regularmente filiado; despesas com alimentação; e contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia.

O Fundo Partidário é depositado mensalmente na conta de cada legenda, que tem direito a receber, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pois é, não são todos os partidos que têm direito a receber e muito menos a divisão é feita de forma igualitária, há critérios a serem observados. O principal e que define quais partidos irão receber recursos e o montante é sua representatividade no Congresso, em especial na Câmara Federal. 

Atualmente, existem 33 siglas registradas no Tribunal. Porém, apenas 23 estão aptas a receber os recursos do Fundo. São elas: Avante, DEM, MDB, Novo, Patri, PCdoB, PDT, Pode, PP, PPS, PR, PRB, Pros, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PSOL, PT, PTB, PV e Solidariedade.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Nenhum comentário:

Postar um comentário