Bolsonaro admitiu que deseja deixar o PSL, mas depende de garantia jurídica para que parlamentares o acompanharem. O que pode e o que não pode na troca de partido.
Congresso Nacional Foto: Aílton de Freitas / Agência O Globo
O Globo
O pesidente Jair Bolsonaro admitiu na quarta-feira a deputados que está decidido a deixar o partido. A batida de martelo, porém, depende de uma garantia jurídica de que os parlamentares dispostos a acompanhá-lo não perderão seus mandatos. Bolsonaro quer ainda que a Justiça congele os recursos partidários do PSL. Entenda o que pode e o que não pode na troca de partido.r
Quem poderia seguir Bolsonaro em uma eventual saída do PSL?
A legislação atual permite mudança de partido sem perda de mandato em apenas três casos: mudança significativa no programa da sigla, grave discriminação política e pessoal, ou encaixe na janela partidária — um período de 30 dias no início de todo ano eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já manifestou que essas condições se aplicam apenas em cargos proporcionais — ou seja, deputados e vereadores. Prefeitos, governadores, senadores e o próprio presidente da República podem mudar de partido a qualquer momento sem perder o mandato.
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