PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

08 setembro 2013

Compra pela internet exige mais precaução

Código de Defesa do Consumidor não rege empresas estrangeiras

Um site bem organizado e com todas as certificações de segurança estampadas na primeira página, produtos com descontos de até 70% e entrega garantida para até dez dias úteis. Uma oferta dessa parece ser imperdível, mas para não ter a dor de cabeça do design Daniel Cabral, o consumidor precisa desconfiar e não efetuar o pagamento antes de checar a reputação da empresa, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só é válido para empresas que atuam no Brasil. “Comprei um smartphone Wei Lumiar 7, no site TWD, por US$ 49,90, mas já fazem três meses e não foi entregue”, lamenta Daniel.


Segundo levantamento realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor, as reclamações quanto aos prazos de entrega feitas aos órgãos de defesa do consumidor, nos seis primeiros meses deste ano, chegaram a 60% do total realizado 2012, chegando a quase 300 mil consultas. Se não conhecer alguém tenha comprado ou ouvido falar do site da empresa pode ser um sinal de que a oferta é enganosa.
Quando a compra não chegar no dia anunciado pelo site, o consumidor pode cancelar a negociação por quebra de contrato. A empresa tem até cinco dias úteis para se posicionar quanto às reclamações de atrasos e cancelamentos e deverá devolver o dinheiro quando o cliente fizer a solicitação.
Mas atenção: as determinações das leis brasileiras, como prazo de entrega e tempo para a devolução do dinheiro, não se aplicam aos produtos adquiridos em sites estrangeiros. Nesse caso, a legislação vigente é a do país de origem da empresa, que pode não possuir as mesmas leis praticadas no Brasil.
É importante, antes de efetuar a compra, checar a reputação do vendedor empáginas especializadas na internet, como a do Proteste Aqui, e entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor. “Muitos desses sites estrangeiros fazem uso de uma publicidade enganosa. É melhor realizar a compra em páginas que cobram mais caro, mas que possuam uma estrutura física no Brasil, alertou o conselheiro do Procon Olinda, Pedro Fernandes.“Mesmo essa situação estando prevista no artigo 6º do CDC, é muito difícil fazer valer a lei nesses casos”, acrescentou.
Daniel Cabral disse que só procurou ler os comentários sobre o site TWD, quando o produto atrasou. “Não consigo entrar em contato pelo telefone do site, mas todo mês vem na fatura do cartão de crédito”, informou. Segundo ele, a página da empresa foi retirada do ar há ummês. 

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