PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

01 março 2013

Odebrecht e Transnordestina podem ter multa por condições precárias de trabalho no trecho Ouricuri-Araripina

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) entrou com pedido de execução no valor de R$ 440 mil contra a Odebrecht e a Transnordestina Logística. As empresas, responsáveis pela obra da ferrovia Transnordestina, que liga os portos de Pecém (CE) e Suape (PE) ao cerrado do Piauí, teriam desobedecido um acordo judicial firmado em 2012, após condições precárias de trabalho terem sido encontradas nos canteiros da obra.
O MP afirma que, ao todo, ficou provado o descumprimento de 22 cláusulas do acordo, relativas à solução de problemas como instalações elétricas em condições de risco por fios desencapados, sanitários em estado de conservação e higiene precários, pontas de vergalhões de aço sem proteção, não fornecimento de equipamento de proteção individual e ausência de sinalização de segurança.
“Diante da reincidência das empresas, decidimos por entrar com o pedido de execução do acordo judicial. Estamos no aguardo da justiça”, disse o procurador do Trabalho à frente do caso, Ulisses de Carvalho, em nota enviada à imprensa.
Após a assinatura do acordo, em janeiro de 2012, nova força-tarefa realizada pelo MPT em julho do mesmo ano, constatou as mesmas irregularidades nos trechos da obra entre os municípios de Arcoverde e Serra Talhada e entre Araripina, Orucuri, Parnamirim e Salgueiro.
Inspeção do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras e Infraestrutura, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), também em julho, encontrou novos problemas, além dos antigos já verificados.
A Odebrecht Infraestrutura, através de nota enviada ao site iG, autor dessa matéria, afirma que “apresentou defesa quanto às autuações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e esclarece que não foi notificada sobre multas decorrentes”. O comunicado diz ainda que “a empresa cumpre integralmente a legislação e promove a segurança e o bem-estar em seu ambiente de trabalho”.

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