PREFEITURA DE TRINDADE

PREFEITURA DE ARARIPINA

ATEL TELECOM

28 agosto 2015

Nota de aviso do Procon




Diante da suspensão dos trabalhos emitidos pela Rádio Grande Serra, no horário compreendido entre 20hs e 22hs, coincidente com a transmissão do jogo de futebol dos times, Araripina Futebol Clube e Petrolina, em que os clientes, consumidores, da referida rádio, contrataram a publicidade de seus produtos, nessa hora de grande repercussão de audiência dos ouvintes, informo que, os mesmos podem procurar reparação judicial dos seus direitos sobre a não transmissão contratada, mediante responsabilidade civil inserida no Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reza: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Assim sendo, o consumidor querendo reivindicar reparos, encontra amparo no artigo supra, bem como no Art. 6º, VI do mesmo CDC, que prevê indenização por prejuízos causados ao consumidor: “são direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;” Sendo assim, o descumprimento do contrato publicitário suspenso sem a anuência de uma das partes, poderá ser exigido mesmo de maneira litigiosa frente ao judiciário.

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