PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

16 setembro 2022

Lei aprova a liberação de animais domésticos nas praias de Pernambuco

 

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A publicação no Diário Oficial foi feita na última sexta-feira (9), oficializando o texto que altera a proibição da lei estadual onde levar animais a praias era proibida desde 2003. A lei oficializada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) permite aos tutores levar os animais domésticos às praias em todo o Estado. A liberação se estende também para o banho de mar dos bichos.

Além de ficarem responsáveis pelo recolhimento das fezes e seu descarte, os tutores precisam seguir alguns critérios estabelecidos pela lei, a fim de preservar a saúde e bem-estar dos bichos e de todos que frequentam as praias. Os animais devem usar coleira e ficar em uma distância não superior a um metro, na faixa de areia e no mar. O Poder Executivo poderá definir  para o banho de mar, algumas raças, também por efeito de lei, terão que utilizar focinheira. 

O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque. Ao citar a aprovação, o parlamentar destacou que “Os animais têm o mesmo direito de circular pelas praias que os humanos. Identificamos que a redação original era obsoleta ou mesmo inconstitucional. O tutor tem o direito de ir e vir, e isso se estende ao seu”, defende Romero. 

“Tenho certeza que a mudança permitirá inclusive maior fiscalização da guarda responsável, já que os animais terão que estar com a carteira de vacinação em dia e declaração de profissional atestando perfeitas condições de saúde, entre outras exigências”, completou o deputado.

Além dos animais com tutores, também têm acesso liberado à faixa de areia das praias e ao banho de mar animais utilizados no auxílio da patrulha da praia pela Polícia Militar de Pernambuco e animais que sirvam de guia ou condutores para pessoas com deficiência.

A regulamentação de alguns pontos específicos da lei, como a extensão da área em que será permitida a presença de animais, as raças de cães que devem utilizar obrigatoriamente a focinheira ou outros equipamentos de proteção e outros requisitos necessários para a segurança das pessoas e dos animais, bem como para a preservação da saúde e do meio ambiente deverá ser implementado pelo Poder Executivo do Estado.

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