PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

24 agosto 2022

Caso Beatriz: TJPE nega recurso que pedia para perito demitido retornar ao cargo

 

Clipping

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou recurso apresentado pela defesa do ex-perito criminal Diego Leonel Costa para que fosse determinado o retorno dele ao cargo. Diego foi demitido em dezembro de 2021, após investigações da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) apontarem irregularidades na conduta do profissional em relação ao Caso Beatriz.

A investigação concluiu que Diego, na condição de sócio cotista da Empresa Master Vision, prestou consultoria de segurança ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, onde Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, foi morta a facadas, em dezembro de 2015. A instituição fica em Petrolina, no Sertão do Estado.

Além disso, o ex-perito fez parte, posteriormente, da equipe de trabalho de investigação responsável pela apuração do homicídio. Inclusive assinando como revisor de um laudo sobre o crime.

No agravo de instrumento apresentado ao TJPE, a defesa de Diego afirmou que, no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão, não havia “provas de sua participação substancial na elaboração do Plano Diretor de Segurança do Colégio Maria Auxiliadora (em 2016), ou a implicação disso para a condução das investigações oficiais”.

A defesa ainda alegou que houve “notória afetação política” no processo disciplinar – uma referência à pressão sofrida pelo governador Paulo Câmara em relação ao Caso Beatriz, que teve repercussão nacional e só foi solucionado mais de seis anos depois.

Vale lembrar que a demissão de Diego foi anunciada pelo governador Paulo Câmara após os pais de Beatriz caminharem por mais de 720 quilômetros – de Petrolina ao Recife – para cobrar uma solução para as investigações da morte da menina. Foram os pais de Beatriz que entregaram ao governador um dossiê apontando que o ex-perito prestou serviços particulares ao colégio.

A defesa de Diego disse também, nos autos, que a investigação da Corregedoria da SDS ignorou “a conduta impoluta, ilibada e imparcial do agravante durante sua atuação como perito criminal, que, inclusive, devido ao seu elogioso serviço, alçou à condição de revisor”.

Apesar dos argumentos apresentados, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público, do TJPE, negaram, por unanimidade, o seguimento do agravo de instrumento. A decisão foi publicada na última quinta-feira (20).

Diego foi um dos mais importantes peritos criminais de Pernambuco nos últimos anos. Ele, inclusive, atuou como chefe do Núcleo de Perícias do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), órgão subordinado à Polícia Científica de Pernambuco.

(Ronda JC)

Nenhum comentário:

Postar um comentário