PREFEITURA DE TRINDADE

SARGENTO EDYMAR

22 junho 2022

Menina impedida por juíza de fazer aborto legal deixa abrigo, e defesa diz que pedirá procedimento

 

Clipping

A defesa da família da menina de 11 anos impedida de fazer um aborto após sofrer estupro afirmou, nesta terça-feira (21), que entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

A advogada Daniela Felix, que representa a família, disse ainda que a criança deixou o abrigo no início da noite desta terça.

O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento. No entanto, o pedido foi feito como uma espécie de garantia, segundo a advogada, que leva em conta a repercussão e as peculiaridades do caso. “Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os requisitos”, comentou.

Vítima de estupro no começo do ano, a criança foi levada a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento. Na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.

Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).

O TJSC informou que a Corregedoria-Geral da Justiça investiga a conduta de Joana Ribeiro Zimmer.

Defensoras Públicas se manifestam

Em nota, divulgada nesta terça-feira, a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil defendeu que o hospital deveria ter assegurado o atendimento integral e o acesso ao aborto legal à criança, “bem como a todos os demais cuidados em saúde indispensáveis para sua proteção, com prioridade absoluta”.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário