A defesa da família da menina de 11 anos impedida de fazer um aborto após sofrer estupro afirmou, nesta terça-feira (21), que entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.
A advogada Daniela Felix, que representa a família, disse ainda que a criança deixou o abrigo no início da noite desta terça.
O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento. No entanto, o pedido foi feito como uma espécie de garantia, segundo a advogada, que leva em conta a repercussão e as peculiaridades do caso. “Apesar de ser um direito, a gente quer cumprir todos os requisitos”, comentou.
Vítima de estupro no começo do ano, a criança foi levada a uma unidade de saúde em Florianópolis dois dias após ter descoberto a gestação. No entanto, como estava com 22 semanas, o Hospital Universitário se negou a realizar o procedimento. Na instituição, é permitido aborto até 20 semanas.
Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).
O TJSC informou que a Corregedoria-Geral da Justiça investiga a conduta de Joana Ribeiro Zimmer.
Defensoras Públicas se manifestam
Em nota, divulgada nesta terça-feira, a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil defendeu que o hospital deveria ter assegurado o atendimento integral e o acesso ao aborto legal à criança, “bem como a todos os demais cuidados em saúde indispensáveis para sua proteção, com prioridade absoluta”.
Fonte: G1
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