O Projeto de Lei 956/22 garante ao profissional de saúde autonomia para escolher a abordagem terapêutica dos pacientes com plano de saúde. O texto proíbe as operadoras de planos de restringir a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço, desde que a ciência e a legislação sejam observadas.
As operadoras que descumprirem a regra poderão ser punidas com sanções que vão de advertência ao cancelamento da autorização para funcionamento.
A proposta, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a medida na Lei dos Planos de Saúde.
Lídice da Mata observa que a autonomia médica é um princípio ético da medicina relacionado à liberdade profissional, a fim de evitar a interferência de terceiros no relacionamento com o paciente.
Internação
Por outro lado, ela cita pesquisa da Associação Médica Brasileira segundo a qual mais da metade dos médicos entrevistados sofreram tentativas ou interferências para alterar os tratamentos que prescreveram aos pacientes, incluindo, por exemplo, dificuldades para internar ou pressão para antecipar a alta de pacientes.
“São denúncias bastante graves, porque o profissional que atende o paciente conhece melhor suas necessidades e contexto de vida, podendo escolher o melhor encaminhamento terapêutico”, diz a autora da matéria. “As operadoras, por outro lado, costumam abordar os casos de forma mais homogênea, tendendo a defender condutas que reduzam os custos”, explicou.
A parlamentar avalia ainda que, embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha normas que proíbam a restrição da liberdade de exercício da atividade profissional, a Lei dos Planos de Saúde não aborda adequadamente a relação entre a operadora e o prestador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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