A Lei Seca, que desde 2008 começou a combater o velho e assassino hábito de achar que beber e assumir a direção de um veículo motorizado não era nada demais, está sob risco no Brasil. Nesta quarta-feira (17/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que poderá dificultar em muito a aplicabilidade da legislação que marcou e marca um divisor de águas na matança promovida no trânsito brasileiro.
Antes de mais nada, é preciso relembrar os números para quem não lembra ou não sabe: o trânsito no País promove a morte de mais de 30 mil pessoas por ano, deixa outras 300 mil mutiladas e ainda custa R$ 132 bilhões à saúde e à economia públicas, segundo estudo do Ipea.
Embora já tenham se passado 14 anos desde a sua criação, a Lei 11.705 de 2008, mais conhecida como Lei Seca, é alvo de um pedido de inconstitucionalidade há 12 anos movido pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As entidades alegam que a legislação fere os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e equidade, além da liberdade individual, econômica e da livre iniciativa. Na ADI, os questionamentos são basicamente sobre os Artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 11.705, que determinam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Mas as entidades também defendem que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do bafômetro, uma vez que essa negativa é expressão do exercício do seu direito de não produzir prova contra si mesmo.
E que não seria qualquer concentração de álcool no sangue que influenciará o motorista. Além disso, que a penalidade administrativa seria aplicada da mesma forma, independentemente da quantidade de álcool aferida pelo etilômetro ou bafômetro.
Fonte: Waldiney Passos
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