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O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de liminar em habeas corpus, requerido pelo secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia.
A decisão do ministro foi direta, com poucos parágrafos, o que segundo advogados sob reserva demonstra a fragilidade dos argumentos da gestão do PSB.
Era mais uma tentativa de retirar a Polícia Federal da investigação da Operação Apneia. Jailson quer que as investigações sejam assumidas pelo DRACCO, da Polícia Civil do Estado. A Operação investiga a compra de 500 respiradores, sem licitação, testados em porcos.
A compra sem licitação era no valor de R$ 11 milhões e foi cancelada depois de representação do Ministério Público de Contas em abril.
O ministro do STJ disse que só cabe habeas corpus quando há flagrante ilegalidade, o que, segundo o ministro, "não ocorre na presente hipótese".
Jailson Correia já perdeu outros habeas corpus no TRF5, segunda instância, e exceções de incompetência na Justiça Federal, primeira instância.
Leia o que disse o ministro do STJ:
"A concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível somente quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, o que não ocorre na presente hipótese, a qual, aparentemente, envolve reexame de matéria fático-probatória. Isso, aliás, é o que ficou decidido pela Sexta Turma no julgamento do RHC n. 132.666/PE, conexo a este feito. Indefiro o pedido urgente".
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