O juiz Patrick de Melo, da 61ª Zona Eleitoral de Bom Conselho, atendeu parcialmente a um pedido da coligação "Juntos por um Bom Conselho melhor", que requer punição ao candidato do PSB a prefeito, João Lucas Cavalcante, e a aliados do postulante, entre os quais o prefeito e correligionário Dannilo Cavalcante Vieira. A razão apontada na representação é a de que a coligação "Bom Conselho no rumo certo", encabeçada pelo prefeiturável socialista, tem "realizado atos eleitorais (passeatas, carreatas e propagandas) sem a necessária observância das normas sanitárias".
O candidato Givaldo Ferreira (PT) atesta que buscou judicialmente uma determinação para que os demandados cumpram rigorosamente a Lei estadual 16.918/2020, o Decreto Estadual 49.055/2020 e o parecer técnico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, que versam sobre medidas sanitárias de combate à Covid-19. O magistrado Patrick de Melo emitiu decisão sobre o caso ontem.
"Concedo parcialmente a medida liminar antecipatória requerida determinando aos representados que se abstenham de realizar comícios, salvo no formato drive-in, bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual (não solidária) de montante mínimo de R$ 100 mil por evento, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso", determinou.
"As carretas e motocadas devem observar as restrições sanitárias, sendo permitidas desde que todos estejam em seus veículos e se respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos concomitantemente com os que foram proibidos nesta decisão, sob pena de aplicação da multa referida. Em caso de conhecimento prévio da polícia militar sobre a ocorrência de algum desses eventos, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. Determino ainda que os representados (partidos e candidatos) deverão orientar os participantes de carreatas e similares a permanecerem nos veículos. Por fim, devem os representados providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais as normas sanitárias vigentes", conclui o juiz.
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