Apoiadores da candidata informaram que o caso foi denunciado à Polícia Federal (PF), que, segundo eles, seria responsável pela apuração e pela investigação de crimes eleitorais.
A conduta pode ser considerada crime eleitoral, já que o material incendiado era um meio de propaganda regularmente empregado e há indícios de intenção de utilizá-lo. A infração está prevista no artigo 331 do Código Eleitoral, que estabelece pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
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