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07 agosto 2026

Inteligência Artificial, deepfakes e os desafios da Justiça Eleitoral em Pernambuco

 

Por Aurislene Olegário*

O avanço da inteligência artificial (IA) tem provocado mudanças significativas na forma como as informações são produzidas, compartilhadas e consumidas. No contexto eleitoral, essas transformações exigem atenção especial dos operadores do Direito, das instituições públicas e da sociedade, especialmente diante da crescente utilização de conteúdos sintéticos capazes de reproduzir imagens, vozes e vídeos com elevado grau de realismo.

Com o período eleitoral em curso, a observância das normas que disciplinam a propaganda eleitoral no ambiente digital torna-se ainda mais relevante. A utilização responsável da tecnologia constitui importante instrumento para a preservação da lisura do processo eleitoral, da igualdade de oportunidades entre os participantes e da livre formação da vontade do eleitor.

A Justiça Eleitoral brasileira vem aperfeiçoando a regulamentação sobre o uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais, estabelecendo parâmetros voltados à transparência, à autenticidade das informações e ao combate à desinformação. O objetivo é compatibilizar a inovação tecnológica com os princípios constitucionais que regem o processo democrático.

Entre os principais pontos disciplinados pela regulamentação eleitoral destacam-se:

  • a vedação da utilização de conteúdos sintéticos manipulados (deepfakes) para induzir o eleitor a erro ou comprometer a autenticidade da comunicação política;
  • a exigência de transparência quanto ao uso da inteligência artificial nos casos previstos pela regulamentação da propaganda eleitoral;
  • a possibilidade de adoção de medidas céleres pela Justiça Eleitoral para determinar a remoção de conteúdos considerados ilícitos, observadas as garantias do devido processo legal e da liberdade de expressão;
  • a responsabilização dos agentes envolvidos, quando configuradas infrações à legislação eleitoral.

Em Pernambuco, assim como em todo o país, a ampla utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas reforça a importância da educação digital e da verificação das informações antes de seu compartilhamento. A velocidade de circulação dos conteúdos amplia a necessidade de atuação preventiva por parte de instituições, profissionais da comunicação e cidadãos.

Nesse cenário, a orientação da Justiça Eleitoral possui caráter não apenas fiscalizador, mas também educativo. A divulgação de boas práticas contribui para reduzir riscos relacionados à desinformação e incentiva o uso ético e responsável das ferramentas tecnológicas.

Entre as recomendações amplamente divulgadas pela Justiça Eleitoral destacam-se:

  • verificar a autoria, a fonte, a data e o contexto das informações antes de compartilhá-las;
  • utilizar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, mantendo supervisão humana sobre os conteúdos produzidos;
  • evitar a divulgação de materiais manipulados ou capazes de induzir terceiros a erro;
  • observar rigorosamente a legislação eleitoral e as normas aplicáveis à propaganda em ambiente digital;
  • adotar medidas de proteção de dados e de segurança da informação durante toda a produção e divulgação de conteúdos.

A evolução tecnológica representa uma oportunidade para aprimorar a comunicação e ampliar o acesso à informação. Entretanto, seu uso deve estar permanentemente associado aos princípios da legalidade, da transparência, da boa-fé e da responsabilidade.

No âmbito eleitoral, a confiança da sociedade depende da circulação de informações autênticas, da observância das normas jurídicas e do compromisso de todos os envolvidos com a integridade do processo democrático. Mais do que um desafio tecnológico, a inteligência artificial impõe um constante aperfeiçoamento das práticas jurídicas e institucionais, reafirmando o papel da Justiça Eleitoral na proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.

*Procuradora municipal, diretora Acadêmica da Associação Pernambucana dos Procuradores Municipais e advogada

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