
Os deputados federais Eduardo da Fonte (PP) e Lula da Fonte (PP) apresentaram o Projeto de Lei nº 1831/2026, que estabelece a responsabilização de instituições financeiras por fraudes não interrompidas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para explicitar o dever de monitoramento e bloqueio de operações consideradas atípicas.
De acordo com o texto, bancos, fintechs e instituições de pagamento poderão responder objetivamente quando não adotarem mecanismos eficazes de prevenção, detecção e bloqueio de transações suspeitas, como movimentações fora do perfil do cliente ou transferências sucessivas para contas desconhecidas.
O projeto também prevê a adoção de sistemas automatizados de análise de risco, inclusive com uso de inteligência artificial, além da comunicação imediata ao consumidor em caso de indícios de fraude. Segundo os autores, a proposta busca reforçar a proteção ao cliente diante do aumento das fraudes bancárias.
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